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Despacho 8860/2018, de 18 de Setembro

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Sumário

Extinção do ciclo de estudos de mestrado em Estudos Interartes e Práticas Intermediais, da Escola Superior de Teatro e Cinema, do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Despacho 8860/2018

Extinção de ciclo de estudos

O ciclo de estudos de mestrado em Estudos Interartes e Práticas Intermediais foi objeto de decisão favorável de acreditação pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), em 28 de fevereiro de 2013 (NCE/12/00826), registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A - Cr 80/2013, em 31 de maio, e a sua caracterização, estrutura curricular e plano de estudos foram publicados no Diário da República, através do Despacho 8722/2013, de 4 de julho (Diário da República n.º 127, 2.ª série).

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Escola Superior de Teatro e Cinema (ESTC) do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), e nos termos legais em vigor, designadamente no artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e nos termos do artigo 60.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto (republicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março), e no uso das competências previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do IPL, publicados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 16/2014, de 10 de novembro, e de acordo com o procedimento aprovado no Regulamento para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos do IPL, publicado pelo Despacho 9035/2017, de 12 de outubro, aprovo a extinção do ciclo de estudos de mestrado em Estudos Interartes e Práticas Intermediais, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Extinção

A extinção do mestrado em Estudos Interartes e Práticas Intermediais foi aprovada, por maioria, em reunião do Conselho Técnico-Científico da ESTC, em 22 de maio de 2018, sendo que o Conselho Pedagógico deu parecer favorável, por maioria, em 17 de julho de 2018.

Artigo 2.º

Entrada em Vigor e Produção de Efeitos

1 - A extinção do ciclo de estudos de mestrado em Estudos Interartes e Práticas Intermediais entra em vigor a partir do ano letivo 2018/2019.

2 - A definição de medidas de salvaguarda para os estudantes não se aplica ao presente processo de extinção, considerando a inexistência de estudantes inscritos, já que o ciclo de estudos nunca entrou em funcionamento, não tendo constituído a oferta formativa da respetiva Unidade Orgânica nos últimos dois anos letivos, 2016/2017 e 2017/2018.

Artigo 3.º

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1 - Esta minha decisão será objeto de publicação no Diário da República e comunicada à A3ES e à DGES.

28 de agosto de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

311616789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3470190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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