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Despacho 8853/2018, de 18 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na Senhora Diretora Executiva, Prof.ª Doutora Cláudia Madaleno

Texto do documento

Despacho 8853/2018

Delegação de competências

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 127.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido na Lei 62/2007, de 10 de setembro, o diretor executivo tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Diretor.

Em conformidade com o disposto no artigo 38.º dos Estatutos da Faculdade de Direito, homologados pelo Despacho reitoral n.º 15674-C/2013, de 29 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 29 de novembro de 2013, compete ao diretor executivo assegurar a gestão corrente, coordenar e dirigir as unidades administrativas de gestão da Faculdade, sob direção do Diretor em execução de todas as competências próprias e as que lhe forem cometidas.

Assim, nos termos do artigo 127.º, n.º 2, do RJIES e do artigo 38.º, n.º 1, alínea e), dos Estatutos da Faculdade de Direito, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego na Senhora Diretora Executiva, Prof.ª Doutora Cláudia Madaleno, com poderes para subdelegar, a competência para:

a) Garantir a efetiva participação dos trabalhadores não docentes na preparação dos planos e relatórios de atividades e proceder à sua divulgação e publicitação;

b) Proceder à difusão interna das missões e objetivos dos serviços, das suas competências e das formas de articulação entre eles, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre todos os serviços e respetivos trabalhadores;

c) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade dos serviços, responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente quanto à atividade e qualidade dos serviços prestados;

d) Elaborar planos de ação que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, nomeadamente através de cartas de qualidade, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objetivos exigidos;

e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;

f) Autorizar a prática de atos correntes relativos a funções específicas dos serviços administrativos sobre os quais tenha havido orientação prévia e assinar o expediente respeitante aos assuntos correntes e de gestão administrativa da Faculdade;

g) Assinar requisições oficiais ou documentos equivalentes, guias de transporte, confirmação de receção de notas de crédito, desde que estejam salvaguardadas as disposições legais sobre esta matéria e que a despesa tenha sido previamente autorizada, no caso das requisições;

h) Praticar, em matéria de contratação pública, todos os atos em plataforma eletrónica (compraspublicas.com), desde que salvaguardadas as correspondentes autorizações em papel, exarando nos documentos e respetivos processos os despachos e assinatura exigíveis para os devidos efeitos;

i) Prestar os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento, em matéria de contratação pública, procedendo à retificação de erros ou omissões das peças do procedimento e conceder prorrogação do prazo para apresentação das propostas e dos documentos de habilitação;

j) Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

k) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e dos demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;

l) Assinar as certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo;

m) Autorizar, de acordo com os prazos e critérios fixados pelo Conselho de Gestão da Faculdade, os requerimentos de anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo em curso;

n) Autorizar, de acordo com os critérios fixados pelo Conselho de Gestão da Faculdade, as candidaturas à inscrição em regime de tempo parcial;

o) Autorizar os pedidos de atribuição de estatutos especiais aos estudantes, desde que devidamente previstos na legislação;

p) Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o processo de avaliação do mérito dos trabalhadores em funções públicas, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito do respetivo serviço;

q) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço ou órgão e, com base neste, a elaboração do respetivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efetuado;

r) Estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

s) Aprovar o plano anual de férias do pessoal, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;

t) Justificar faltas, conceder licenças sem vencimento por período inferior a um ano, bem como autorizar o regresso à atividade;

u) Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes dos Gabinetes, Núcleos e Divisões nos termos legais;

v) Autorizar os mapas de assiduidade mensais;

w) Autorizar a inscrição do pessoal não docente em cursos de formação, congressos, seminários e reuniões;

x) Autorizar a realização de horas extraordinárias aos trabalhadores não docentes, dentro dos limites legais;

y) Autorizar os benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, nos termos legais, bem como do regime jurídico do trabalhador-estudante;

z) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço.

2 - A presente delegação produz efeitos no dia seguinte ao da publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito do presente despacho desde o dia 10 de janeiro de 2018.

20 de agosto de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Romano Martinez.

311626265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3470178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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