Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8843/2018, de 18 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Diretor do Departamento de Desporto, licenciado Jorge César Vilela de Carvalho, a optar pelo vencimento base da sua categoria de origem

Texto do documento

Despacho 8843/2018

Pelo Despacho 8402/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de agosto de 2018, foi designado em comissão de serviço, precedendo procedimento concursal, para o exercício do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor do Departamento de Desporto do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., o licenciado Jorge César Vilela de Carvalho.

O nomeado é autorizado a optar pelo vencimento base da sua categoria de origem, nos termos previstos no artigo 31.º, n.º 3 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual e a exercer, em acumulação, as atividades de docência e de investigação em estabelecimento de ensino publico, nos termos conjugados do artigo 16.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual e da alínea c) do n.º 2, do artigo 21.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

31 de agosto de 2018. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente,

Augusto Baganha.

311627723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3470159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda