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Contrato (extrato) 666/2018, de 13 de Setembro

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Sumário

Somincor - Sociedade Mineira de Neves-Corvo, S. A. - contrato para atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais metálicos de cobre, zinco, chumbo, estanho, prata, ouro e outros metais associados, numa área a que corresponde o n.º de cadastro MN/PP/002/18 e a denominação "NEVES", localizada nos concelhos de Castro Verde, Almodôvar e Mértola

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 666/2018

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para atribuição de direitos de prospecção e pesquisa de depósitos minerais metálicos de cobre, zinco, chumbo, estanho, prata, ouro e outros metais associados, numa área a que corresponde o n.º de cadastro MN/PP/002/18 e a denominação "NEVES", localizada nos concelhos de Castro Verde, Almodôvar e Mértola, celebrado em 28 de junho de 2018.

Titular dos direitos: Somincor - Sociedade Mineira de Neves-Corvo, S. A.

Área concedida: 141 km2, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas no sistema PT-TM 06/ETRS 89 (European Terrestrial Reference System 1989), se indicam:

(ver documento original)

Caução: 100.000 (euro).

Período de Vigência: a duração do período inicial de vigência do presente contrato é de 3 anos a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por um máximo de 2 anos, por uma única vez.

Trabalhos mínimos obrigatórios: a Somincor fica obrigada a executar, pelo menos, os trabalhos de prospeção e pesquisa seguintes:

a) No período inicial do contrato:

i) Revisão e otimização exaustiva da base de dados multitemática, através da análise da totalidade de resultados obtidos em campanhas de prospeção e pesquisa antecedentes;

ii) Estudo detalhado de secções geológico estruturais, com base na reinterpretação e examinação de testemunhos de sondagem em segmentos importantes da estrutura de Rosário-Neves-Corvo;

iii) Estudos Litogeoquímicos, químio-estratigráficos e de fácies, para determinação da arquitetura da sequência vulcânica, assim como para determinação de vetores de prospeção com base nas tipologias de alteração hidrotermal;

iv) Reprocessamento de dados geofísicos (eletromagnéticos e sísmicos) auferidos anteriormente, com recurso a software específico e inovador;

v) Construção de modelos geológicos 3D (com recurso aos softwares "GoCard" e "Leapfrog") das principais unidades estratigráficas-guia, através de uma análise integrada dos dados de prospeção acima referidos, com vista à definição de áreas com potencial prospetivo que venham a justificar investigação detalhada por intermédio de sondagens;

vi) Em zonas cujos resultados prévios conduzam no sentido da investigação por métodos diretos prevê-se ainda, para os primeiros 3 (três) anos, a realização de sondagens carotadas sobre os alvos que revelem maior potencial de prospeção, prevendo-se ainda a realização sistemática de diagrafias EM, de modo a detetar a presença, ou eventuais extensões, de quaisquer horizontes condutores nas imediações das trajetórias das sondagens que possam, porventura, corresponder a níveis de sulfuretos maciços.

b) Na prorrogação:

i) Dar continuidade, de uma forma integrada, aos estudos no âmbito da químio-estratigrafia e da geologia estrutural;

ii) Rever e detalhar os modelos geológicos 3D até então obtidos;

iii) Efetuar sondagens mecânicas com carotagem em setores a eleger, na dependência dos resultados obtidos.

Investimentos mínimos obrigatórios: A Somincor fica obrigada a investir os seguintes montantes mínimos:

a) (euro) 800.000,00 (oitocentos mil euros), no período inicial;

b) (euro) 600.000,00 (seiscentos mil euros), na eventual prorrogação.

Encargos da atividade de prospeção e pesquisa: Durante a vigência do contrato a Somincor pagará à DGEG um encargo anual no montante de: (euro) 15.000,00 (quinze mil euros).

Encargos de exploração: Para além dos encargos tributários legais, a Somincor terá, em relação a cada concessão que lhe vier a ser conferida ao abrigo do Contrato, como encargo de exploração a obrigação de pagar anualmente à DGEG, de acordo com o exclusivo critério e opção desta:

a) Uma percentagem de 10 % dos resultados líquidos do exercício, deduzidos de todos os encargos tributários inerentes, ou em alternativa;

b) Uma percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, no valor máximo de 3 %.

27 de agosto de 2018. - O Diretor-Geral, Mário Guedes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3465661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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