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Aviso 13062/2018, de 12 de Setembro

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Sumário

Anulação do concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste município, da categoria de Técnico de Informática Adjunto - nível 1 (Estagiário)

Texto do documento

Aviso 13062/2018

Torna-se público, que por deliberação do Órgão Executivo, de 30/06/2018, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, foi decidido anular do concurso externo de ingresso para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste município, da categoria de Técnico de Informática Adjunto - nível 1 (Estagiário), da carreira de informática - carreira não revista, para a Divisão Financeira/Serviço de Informática na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto através do aviso 2170/2018, publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2018.

2 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.

311594757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3464212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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