Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após homologação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos, no âmbito dos procedimentos concursais abertos nos termos e para efeitos da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, publicitado na página eletrónica do Município e na Bolsa de Emprego Público, através da oferta n.º OE201804/09552, em 28 de abril de 2018, foram celebrados os respetivos contratos de trabalho por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de agosto de 2018, com os seguintes trabalhadores:
Gisela Ramos Lourenço, carreira e categoria de Técnico Superior (Comunicação Social), 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única (1.201,48 (euro);
Sofia Manuela Carvalho de Sousa Fernandes, carreira e categoria de Técnico Superior (Educação de Infância), 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única (1.201,48 (euro);
Nélia Cristina Capela Gonçalves, carreira e categoria de Técnico Superior (Ensino Básico - 1.º Ciclo), 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única (1.201,48 (euro);
Sandrina Reis Ferreira, carreira e categoria de Técnico Superior (Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade Humanas), 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única (1.201,48 (euro);
Filipa Andreia dos Santos Coimbra, carreira e categoria de Técnico Superior (Animadora Sócio Cultural), 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única (1.201,48 (euro);
Guilherme Eduardo Fernandes Xavier, carreira e categoria de Assistente Técnico, 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única (683,13 (euro);
Maria das Neves Murras Paiva, categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais), 1.ª posição remuneratória, nível 1 da tabela remuneratória única (580,00 (euro);
De acordo com o artigo 11.º da Lei 112/2018, de 29 de dezembro, todos estão dispensados do período experimental, tendo em conta que o tempo de serviço é superior à duração definida para o período experimental das respetivas carreiras.
23 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.
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