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Aviso 13052/2018, de 12 de Setembro

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município do Barreiro

Texto do documento

Aviso 13052/2018

Frederico Alexandre Aljustrel da Costa Rosa, Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, torna público, nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo que a Câmara Municipal, em reunião ordinária pública de 22 de agosto, deliberou no âmbito da Proposta n.º 296/2018, dar início ao período de Consulta Pública do Projeto de Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município do Barreiro.

Para o efeito, a Câmara Municipal concede o prazo de 30 dias úteis, contados da publicação do projeto de regulamento na 2.ª série do Diário da República, podendo este ser ainda consultado na internet, no sítio institucional do Município do Barreiro, acessível através do endereço http://www.cm-barreiro.pt/, e na Secretaria do Departamento de Planeamento, Gestão Territorial, e Equipamentos, de segunda-feira a sexta-feira, durante o horário de expediente (9h às 12h e das 14h às 16h).

No âmbito da consulta pública, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal, ou através do endereço de correio eletrónico regulamento.horarios@cm-barreiro.pt, identificando expressamente no assunto "Contributos para o Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços".

30 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.

311619883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3464202.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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