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Despacho 8721/2018, de 12 de Setembro

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Sumário

Criação e publicação da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conferente de grau de doutor em Antropologia: Políticas e Imagens da Cultura, em associação com o ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa

Texto do documento

Despacho 8721/2018

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (NOVA FCSH) e o ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) ao abrigo dos seus estatutos e em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, conferem em associação o grau de doutor em Antropologia: Políticas e Imagens da Cultura e Museologia, com decisão favorável à acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e devidamente registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 50/2017, de 8 de junho de 2017.

Os órgãos legal e estatutariamente competentes de ambas as instituições aprovam as presentes normas regulamentares específicas do Doutoramento.

28 de agosto de 2018. - O Diretor, Professor Doutor Francisco Caramelo.

Normas regulamentares

Doutoramento FCT em Antropologia: Políticas e Imagens da Cultura e Museologia

(em associação entre a NOVA FCSH e o ISCTE-IUL)

Artigo 1.º

Criação e âmbito

1 - A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (NOVA FCSH), e o ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) conferem em associação o grau de doutor em Antropologia: Políticas e Imagens da Cultura e Museologia.

2 - Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral de Ensino Superior a 8 de junho de 2017 com o n.º R/A-Cr 50/2017.

Artigo 2.º

Coordenação do ciclo de estudos

1 - O Ciclo de Estudos de Doutoramento em Antropologia: Políticas e Imagens da Cultura e Museologia é coordenado por uma comissão constituída por:

Um coordenador, docente do curso de Doutoramento da instituição de acolhimento do curso;

Um vice-coordenador, docente do curso da instituição parceira;

Um representante de cada uma das Unidades de Investigação envolvidas no ciclo de estudos.

2 - O coordenador e vice-coordenador são nomeados pelo órgão competente da instituição a que pertencem, ou em quem ele delegue, ouvida a comissão de coordenação do doutoramento, segundo um princípio de rotatividade entre ambas as instituições.

3 - O coordenador é o interlocutor junto dos órgãos competentes de ambas as instituições participantes, para todos os assuntos respeitantes ao bom funcionamento do ciclo de estudos.

4 - Tal como consta do protocolo assinado pelos Reitores das duas Universidades envolvidas, a comissão de coordenação do ciclo de estudos é responsável por:

Garantir a qualidade científica e pedagógica do ciclo de estudos;

Planear o ano letivo e organizar a distribuição de serviço docente;

Propor aos órgãos competentes das Instituições alterações do plano de estudos;

Propor o montante das respetivas propinas aos competentes órgãos institucionais;

Conduzir o processo de fixação e divulgação das vagas do ciclo de estudos, assim como os prazos e locais de apresentação de candidaturas;

Deliberar sobre as candidaturas, avaliações e creditação;

Decidir sobre a aceitação dos projetos de tese do ciclo de estudos;

Propor aos órgãos competentes das Instituições os orientadores/das teses e a constituição dos júris do ciclo de estudos;

Acompanhar a gestão administrativa e financeira do ciclo de estudos.

Cabe ainda à comissão de coordenação do ciclo de estudos a preparação e o acompanhamento dos processos de avaliação/acreditação, nomeadamente junto da A3ES.

5 - A comissão de coordenação do ciclo de estudos deverá enviar duas vezes por ano (no início e no fim de cada ano letivo) um relatório dirigido aos órgãos legalmente competentes das Unidades Orgânicas envolvidas no consórcio, contendo a informação relevante sobre o funcionamento do curso.

6 - As decisões da comissão de coordenação do ciclo de estudos são homologadas pelos órgãos estatuariamente competentes de ambas as instituições.

7 - É obrigação da comissão de coordenação garantir o bom funcionamento do ciclo de estudos, através do acompanhamento ativo de todas as suas etapas.

Artigo 3.º

Admissão ao ciclo de estudos

1 - Habilitações de acesso

São admitidos como candidatos à inscrição:

Os titulares de grau de mestre ou equivalente legal

Os titulares de grau de licenciado/a ou equivalente legal, detentores/as de um currículo escolar ou científico reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento;

A título excecional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento.

2 - Normas de candidatura

A candidatura deve ser ainda acompanhada dos seguintes elementos:

Documentos comprovativos de que o/a candidato/a reúne as condições acima referidas;

Curriculum vitae atualizado, incluindo trabalhos publicados ou devidamente documentados;

Apresentação de um pré-projeto de investigação, indicando o objeto de estudo e descrevendo os objetivos da investigação a desenvolver no doutoramento.

Carta de intenções/motivações, especificando as temáticas ou áreas de interesse científico em que gostaria de vir a desenvolver o projeto de investigação.

3 - A comissão de coordenação pode definir uma nota mínima para a admissão de candidatos.

Artigo 4.º

Critérios de seriação e seleção de candidaturas

1 - A comissão de coordenação define os critérios a aplicar na avaliação das candidaturas.

2 - A avaliação e seriação dos candidatos são feitas por um júri composto por um mínimo de três membros doutorados do seu corpo docente, o qual integra o coordenador do ciclo de estudos que a ele preside por inerência.

3 - Todas as deliberações do júri são tomadas por maioria, detendo o presidente voto de qualidade.

4 - O júri procede à avaliação considerando:

Os elementos documentais constantes dos processos dos candidatos;

Opcionalmente, uma entrevista individual aos candidatos admitidos. Em caso algum, a entrevista constitui um parâmetro de avaliação, destinando-se a esclarecer dúvidas ou a precisar os aspetos da candidatura que o júri considerar relevantes, para classificação mais fundamentada dos parâmetros a avaliar.

Artigo 5.º

Organização do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Antropologia: Políticas e Imagens da Cultura e Museologia

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra:

A realização de uma tese original e especificamente elaborada para este fim, adequada à natureza da área do doutoramento e que contribua para o alargamento das fronteiras do conhecimento;

A realização de um curso de doutoramento constituído por unidades curriculares dirigidas à formação e investigação, com a duração de 2 semestres, significando uma carga de trabalho do doutorando correspondente a 60 créditos e que conferem um Diploma de Estudos Avançados em Antropologia: Políticas e Imagens da Cultura e Museologia e o respetivo suplemento ao diploma.

A elaboração de um trabalho final de curso que consiste num projeto de investigação para tese de doutoramento.

A investigação supervisionada para elaboração da tese de doutoramento, nos três anos seguintes, com a obtenção de 180 créditos.

2 - A conclusão do curso de doutoramento resulta da aprovação do projeto de tese de doutoramento, numa prova pública realizada no final do semestre em que o estudante conclui o curso.

A avaliação referida no ponto anterior fica a cargo de um júri constituí-do por três membros, sendo dois professores/investigadores do curso de doutoramento e um professor/investigador doutorado preferencialmente exterior à NOVA FCSH e ao ISCTE-IUL;

O júri de avaliação é aprovado pela comissão de coordenação do ciclo de estudos sob proposta do coordenador de curso, e nomeado pelo órgão estatuariamente competente da instituição de acolhimento do curso de doutoramento nessa edição.

3 - Os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma são os que constam do anexo a este despacho.

Artigo 6.º

Plano de Estudos

O plano de estudos consta do Anexo a estas Normas Regulamentares do qual faz parte integrante.

Artigo 7.º

Creditação

Em casos excecionais e devidamente fundamentados, o coordenador de curso poderá propor aos Conselhos Científicos da NOVA FCSH e do ISCTE-IUL a creditação de atividades de investigação relevantes na área científica dominante do curso, que sejam apresentadas por um estudante admitido ao ciclo de estudos. As creditações atribuídas podem dispensar o estudante da realização total ou parcial do curso de doutoramento.

Artigo 8.º

Regime de Precedências

Só poderão apresentar-se a provas públicas de apreciação e discussão da tese de doutoramento os estudantes que tenham completado, com aproveitamento, todas as unidades curriculares do plano de estudos e, desse modo, obtido o Diploma de Estudos Avançados.

Artigo 9.º

Matrículas e inscrições

1 - O candidato admitido deve proceder à matrícula e inscrição na instituição de acolhimento onde funciona o curso de doutoramento nessa edição, de acordo com os prazos e regulamentos próprios.

2 - Cada instituição obriga-se a dar conhecimento à instituição parceira, anualmente, de todos os elementos relativos ao ciclo de estudos.

Artigo 10.º

Processo de nomeação do(s) orientador(es)

1 - A orientação científica da tese de doutoramento é da responsabilidade de um professor ou de um investigador doutorado da NOVA FCSH ou do ISCTE-IUL.

2 - É admitido o regime de coorientação, sob proposta do orientador e com o acordo do doutorando.

3 - A comissão de coordenação propõe para aprovação do projeto de tese de doutoramento, o orientador e coorientador, caso se aplique, ao Conselho Científico da instituição de acolhimento do ciclo de estudos. Da nomeação, será dado conhecimento à instituição parceira.

4 - A proposta de nomeação do orientador e coorientador, deverá ser acompanhada do projeto de tese aprovado, com uma descrição do trabalho a realizar.

5 - As coorientações podem ser efetuadas por professores ou investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior e/ou de investigação científica, nacionais ou estrangeiras, carecendo sempre a sua nomeação de parecer favorável da comissão de coordenação do ciclo de estudos.

Artigo 11.º

Processo de registo da tese

1 - O tema da tese de doutoramento é objeto de registo, na Instituição a que pertence o seu orientador.

2 - Para efeitos da contabilização estatística anual dos estudantes em fase de elaboração de tese, nomeadamente ao nível do RAIDES, os estudantes são contabilizados na instituição ou unidade orgânica a que pertence o seu orientador.

Artigo 12.º

Preparação da tese ou do trabalho equivalente

1 - A partir da aprovação e registo do tema de tese, o doutorando será integrado numa unidade de investigação da NOVA FCSH ou do ISCTE-IUL, onde desenvolverá os trabalhos de investigação conducentes à preparação da tese.

2 - Para a preparação da tese de doutoramento o estudante disporá da duração de 6 (seis) semestres, subsequentes à aprovação do projeto de doutoramento.

3 - O doutorando submete um relatório de progresso ao coordenador do ciclo de estudos 24 (vinte e quatro) meses após a data de registo da tese, de acordo com normas a definir pela comissão de coordenação do ciclo de estudos.

4 - A apreciação deste relatório anual de progresso ficará a cargo do orientador e de um relator designado para esse efeito pela comissão de coordenação. Do parecer será dado conhecimento ao doutorando, o qual pode conter sugestões de alteração e/ou de melhoria.

Artigo 13.º

Regras sobre a apresentação e entrega da tese

1 - Até ao último dia do último semestre em que o doutorando conclui o seu ciclo de estudos, este deve entregar nos serviços competentes da instituição de acolhimento, o pedido de realização de provas, em impresso próprio, acompanhado de dois CDs não regraváveis com o documento em formato pdf. Os aspetos formais de apresentação da tese devem respeitar as orientações definidas pela instituição de acolhimento.

2 - O pedido deve ser acompanhado de um parecer favorável do orientador do doutorando.

3 - Nos 30 dias subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual declara se aceita a tese ou se, em alternativa, recomenda ao candidato a sua reformulação, com indicações precisas para a mesma.

4 - Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior, o candidato disporá de um prazo máximo de 90 dias, durante o qual pode proceder à reformulação da tese.

Artigo 14.º

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - O júri é proposto pela comissão de coordenação ao órgão legalmente competente da Instituição onde se realizarão as provas.

2 - O júri deverá ter número igual de vogais das duas instituições conferentes do grau, no qual se inclui o orientador ou o coorientador.

3 - Do júri fazem parte obrigatoriamente dois professores ou investigadores doutorados de outros estabelecimentos de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras, externos ao Doutoramento em Antropologia: Politicas e Imagens da Cultura e Museologia.

4 - Todas as restantes regras de funcionamento respeitarão os regulamentos internos em vigor da instituição de acolhimento.

Artigo 15.º

Processo de atribuição da classificação final

1 - Após a discussão da tese em provas públicas, o júri reúne para apreciação e classificação da prova, sendo que:

A classificação final da tese é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

No caso de a tese ter merecido aprovação, o júri votará ainda uma qualificação que poderá ser de Bom, Bom com Distinção e Muito Bom.

2 - Em caso de aprovação, e sem prejuízo da deliberação tomada, o júri pode ainda recomendar, por escrito, que o doutorando introduza pequenas alterações na versão final da tese, no prazo máximo de 90 dias úteis.

Artigo 16.º

Elementos que constam obrigatoriamente do diploma e carta doutoral

1 - Ao abrigo do n.º 2 dos artigos 41.º e 43.º e do n.º 1, alínea a), do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação em vigor no Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, o grau é titulado através de um documento único subscrito pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das duas instituições.

2 - Do diploma e carta doutoral constarão os seguintes elementos:

Diploma - identificação do titular do grau, número do documento de identificação, identificação das duas instituições parceiras com respetivos logotipos, grau, data de conclusão do ciclo de estudos, designação do ciclo de estudos, número total de ECTS, classificação final e qualificação.

Carta doutoral - identificação do Reitor da Universidade Nova de Lisboa e do Reitor do ISCTE-IUL, identificação do titular do grau, número do documento de identificação do titular, grau, data de conclusão do curso, designação do ciclo de estudos, classificação final e qualificação.

Artigo 17.º

Prazo de emissão do diploma, da carta doutoral e do suplemento ao diploma

1 - O diploma e o suplemento ao diploma deverão ser emitidos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega dos exemplares da tese para depósito legal.

2 - A emissão da carta doutoral será efetuada em prazo a fixar pelo órgão legal e estatutariamente competente de cada uma das instituições parceiras.

Artigo 18.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

O processo de acompanhamento do ciclo de estudos de doutoramento em Antropologia: Politicas e Imagens da Cultura e Museologia é da responsabilidade dos Conselhos Científicos e Conselhos Pedagógicos das duas instituições parceiras, podendo, tal competência, ser delegada nas comissões científicas e pedagógicas de acompanhamento.

Artigo 19.º

Plágio, fraude e cópia

Em todos os trabalhos escritos, incluindo a tese, o estudante de doutoramento deve declarar que o texto apresentado é da sua exclusiva autoria e que toda a utilização de contribuições ou textos alheios está devidamente referenciada.

Artigo 20.º

Disposições finais

1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, revogando todas as disposições em contrário sobre as mesmas matérias constantes de outros normativos internos nas duas instituições parceiras.

2 - O presente regulamento poderá ser revisto a pedido do coordenador de curso, ouvida a comissão de coordenação. As alterações que daí resultem serão submetidas a aprovação dos órgãos competentes da NOVA FCSH e do ISCTE-IUL, segundo a legislação em vigor.

Artigo 21.º

Casos omissos

Os casos omissos serão decididos, segundo a matéria a que respeitem, pelos órgãos de gestão competentes.

Artigo 22.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - A coordenação científica e pedagógica do doutoramento será assegurada pela comissão de coordenação nos termos do Protocolo de Cooperação Científica, Pedagógica e Técnica celebrado entre a NOVA FCSH e o ISCTE-IUL.

2 - O ciclo de estudos rege-se pelo presente regulamento e, em tudo o que não se encontrar previsto nele, pelo protocolo celebrado, pelas normas regulamentares em vigor da NOVA FCSH e do ISCTE-IUL e pela lei em geral.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entrou em funcionamento no ano letivo de 2017/2018, aplicando-se o presente regulamento aos estudantes inscritos a partir do mesmo ano letivo.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

Doutoramento FCT em Antropologia: Políticas e Imagens da Cultura e Museologia

(associação entre a NOVA FCSH e o ISCTE-IUL)

(PhD in Anthropology: Politics and Displays of Culture and Museology)

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa/ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa.

2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/n.a.

3 - Curso: Antropologia: Políticas e Imagens da Cultura e Museologia

4 - Grau ou diploma: Doutoramento.

5 - Área científica predominante do curso: Antropologia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 8 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.

9 - Observações: não aplicável.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma são os que contam no quadro 1:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Plano de Estudos:

Universidade Nova de Lisboa/ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/n.a. - Curso de Antropologia: Políticas e Imagens da Cultura e Museologia - Grau de Doutor - Área Científica Predominante do Curso: Antropologia

QUADRO N.º 2

1.º ano/1.º e 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ao 4.º ano/3.º ao 8.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

1.º ano

Lista de optativas

(ver documento original)

311615719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3464189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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