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Aviso 13035/2018, de 12 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo e tempo parcial) para assistente operacional, autorizado pela Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares em despacho emitido a 13/08/2018

Texto do documento

Aviso 13035/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo e tempo parcial) para assistente operacional, autorizado pela Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares em despacho emitido a 13/08/2018.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho, na categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo e tempo parcial, com a duração diária de 3 horas e 30 minutos cada, até 14 de junho de 2019, não correspondendo a necessidades permanentes do serviço, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Descrição sumária de funções: exercício de funções de Assistente Operacional, correspondendo ao exercício de funções de apoio geral e limpeza.

3 - Local de trabalho: Escola Secundária de Amarante.

4 - Remuneração: valor/hora: 3,82 euros, acrescido de subsídio de refeição.

5 - Requisitos de admissão:

São admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

5.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 17.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

5.3 - Exclusão:

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível nos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária de Amarante, ou nas páginas eletrónicas da Direção-Geral da Administração e Emprego Público e da Escola Secundária de Amarante e entregues pessoalmente, remetidas por correio registado com aviso de receção ou para o endereço de correio eletrónico contratação@esamarante.edu.pt.

6.2 - Documentos exigidos:

Os requerimentos de admissão, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

b) Declarações de experiência profissional relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e respetiva duração;

c) Certificados comprovativos de Formação Profissional.

6.3 - A apresentação de documentos falsos determina a participação a entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

6.4 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

7 - Métodos de seleção:

Avaliação curricular (AC) expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

HAB * 0,35 + EP * 0,35 + FP * 0,30

7.1 - Habilitação académica de base (HAB) graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores: habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores: 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 14 Valores: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

7.2 - Experiência Profissional (EP):

Tempo de serviço no exercício das funções referidas descritas no ponto 2 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores: período de tempo superior a 1095 dias;

b) 18 Valores: período de tempo igual ou superior a 730 dias e inferior a 1095 dias;

c) 16 Valores: período de tempo igual ou superior 365 inferior a 730 dias;

d) 10 Valores: período de tempo inferior a 365 dias.

e) 8 Valores: sem experiência profissional:

7.3 - Formação Profissional (FP):

Formação profissional relacionada com a área funcional a exercer:

a) 20 Valores: Formação num total de, pelo menos, 60 horas;

b) 18 Valores: Formação num total de, pelo menos, 30 horas;

c) 16 Valores: Formação num total de, pelo menos, 15 horas;

d) 10 Valores: sem formação profissional.

8 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Desempenho positivo anterior do cargo/funções.

9 - Exclusão e notificação dos candidatos:

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA.

10 - A lista unitária de ordenação final será publicada na página eletrónica da Escola Secundária de Amarante e afixada nas suas instalações.

11 - Os candidatos têm acesso às atas do júri mediante requerimento dirigido ao Diretor da Escola Secundária de Amarante.

12 - Prazo de validade:

Este concurso é valido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2018-2019.

13 - Júri do concurso:

José Rui Guimarães Fonseca, presidente.

Paulo Jorge Henrique Faria, vogal.

Jacinta Magalhães Barros Sousa, vogal.

Maria do Carmo Martins do Lago Cerqueira Pereira, vogal suplente.

Irene Ascensão Teixeira Mesquita Duarte, vogal suplente.

4 de setembro de 2018. - O Diretor, Fernando Fernandes de Sampaio.

311629392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3464150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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