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Despacho 8696/2018, de 12 de Setembro

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Sumário

Ingressam nos quadros permanentes na categoria de oficiais da classe de técnicos de saúde vários militares

Texto do documento

Despacho 8696/2018

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março), de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 169.º, no n.º 6 do artigo 202.º e conforme o estabelecido no artigo 5.º do preâmbulo do mesmo Estatuto, conjugado com o disposto no artigo 15.º da Portaria 379/2015, de 22 de outubro, ingressar nos quadros permanentes no posto de subtenente da classe de Técnicos de Saúde, a contar de 1 de outubro de 2016, de acordo com o n.º 1 do artigo 196.º do mesmo estatuto os seguintes militares:

199580 José Manuel Santos dos Reis (no quadro)

Este militar, uma vez ingressado, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe ocupando a primeira posição.

151989 Fernando António Carrujo Covas (no quadro)

Este militar, uma vez ingressado, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 307489 STEN TS Adriano António Domingues Antão e à direita do 774685 STEN TS José António Dias.

Os ingressos produzem efeitos remuneratórios a contar de 1 de outubro de 2016, mantendo os militares a sua posição remuneratória de origem até atingirem uma posição remuneratória igual ou superior na categoria de oficiais, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do preâmbulo do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio.

28-08-2018. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

311617736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3464138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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