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Aviso 13006/2018, de 11 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 13006/2018

Por despacho de 13/08/2018, da senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira, Lagoa, torna público que pretende contratar 2 Assistentes Operacionais, de grau 1, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, foi efetuada a consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

Número de trabalhadores: 2(dois);

Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira;

Função: Prestação de serviços de vigilância e suporte às atividades escolares, limpeza, arrumação e conservação dos materiais, equipamentos e espaços;

Horário: 3,5 horas/dia; 17,5 horas semanais

Remuneração ilíquida mensal: 290,00(euro);

Duração do contrato: Início a partir da data de assinatura do contrato e termo a 22 de junho de 2019 ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP;

Habilitações: Possuir escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1;

Método de Seleção: Dada a urgência do procedimento, será utilizado como único método de seleção a avaliação curricular;

Avaliação Curricular: São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

A Habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

Estes fatores serão valorados na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2EP)/4

Habilitação Académica - (HA):

a) Candidatos sem escolaridade obrigatória mas com experiência comprovada - 12 valores;

b) Escolaridade obrigatória - 16 valores;

c) 12.º ano de escolaridade ou equivalente - 18 valores;

d) Ensino Superior - 20 valores;

Formações Profissional diretamente relacionada com a área funcional a recrutar (FP):

a) 60 ou mais horas - 20 valores;

b) Mais de 30 horas e menos de 60 horas - 16 valores;

c) Mais de 15 horas e menos de 30 horas - 12 valores;

d) Menos de 15 horas - 10 valores.

Experiência Profissional (EP)

a) Até 5 anos - 5 valores;

b) De 5 a 10 anos - 10 valores;

c) Mais de 10 anos - 20 valores.

Critérios de desempate:

1) Habilitações literárias;

2) Candidato com mais tempo de serviço;

3) Candidato com maior número de horas de formação relacionadas com a função;

4) O candidato mais velho.

Prazo do Concurso: 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República.

Formalização da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que poderá ser obtido na página eletrónica da Escola (www.espamol.pt) ou nos serviços administrativos e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, ou enviado pelo correio com aviso de receção, juntamente com os documentos, abaixo mencionados, sob pena de exclusão:

1) Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

2) Currículo Vitae, datado e assinado

3) Declaração de experiência profissional (fotocópia)

4) Documentos de identificação (fotocópia)

Exclusão e Notificação dos candidatos: Os candidatos aprovados e os excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento, é disponibilizada na página eletrónica da escola, na sede do agrupamento e é publicado um aviso no Diário da República.

Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.

Publicações: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicado na página eletrónica do Agrupamento Escolas Padre António Martins de Oliveira, Lagoa e num jornal de expansão nacional.

Prazo de Reclamação: 48 horas após a afixação da Lista de Graduação dos candidatos.

O júri:

Presidente: José Manuel Dias Teixeira, Subdiretor do Agrupamento;

Vogais efetivos:

Bruno Filipe Pereira de Sousa, Adjunto do Diretor, membro que substituirá o presidente do júri nas suas eventuais faltas ou impedimento e que desempenhará as funções de secretário;

Emília Maria Santos Braz Silva, Encarregada Operacional.

Vogais suplentes:

Luísa Maria da Conceição Sequeira Lopes, Adjunta do Diretor

Joaquim Ventura Mendes, Coordenador Técnico.

28 de agosto de 2018. - O Diretor, Eduardo José de Brito Luís.

311615995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3463162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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