Contrato (extrato) n.º 658/2018
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/001/18, para uma área no concelho de Leiria, denominada Boavista, celebrado em 28 de junho de 2018.
Titular dos direitos: Aldeia & Irmão, S. A.
Depósitos minerais: caulino.
Área concedida: (0,895 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema (European Terrestrial Reference System 1989) PT-TM06/ETRS89:
(ver documento original)
Caução: 5.000,00 (euro)
Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 1 vez.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,1 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
Levantamento Geológico.
Cartografia geológica de pormenor das áreas selecionadas.
Amostragem representativa em área selecionadas.
Amostragem de sanja, poço e/ou trincheira.
Caraterização química e mineralógica.
Conclusões.
Na prorrogação:
Continuação dos trabalhos iniciados.
Realização de sanjas e sondagens.
Ensaios tecnológicos.
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior a solicitação da Aldeia & Irmão, S. A. com base em elementos técnicos e económico que considere justificativos dessa alteração.
Investimentos mínimos obrigatórios:
No período inicial: 18.000,00 (euro).
Em cada uma das prorrogações: 9.000,00 (euro).
Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 1.250,00 (euro), pago adiantadamente durante os primeiros três meses de cada ano contratual a que respeita.
Prazo da concessão: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 e 5 anos, respetivamente.
Encargo de exploração:
Obrigação de pagamento anual à DGEG de um montante entre 2.500,00 (euro) a 5.000,00 (euro) não dependente da laboração da exploração.
Percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva cujo mínimo é entre 3 % e 5 %.
Decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.
27 de agosto de 2018. - O Diretor-Geral, Mário Guedes.
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