Contrato (extrato) n.º 657/2018
Nos termos do artigo 65.º e do artigo 21.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para exploração de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/C/000/151, para uma área do concelho de Montalegre, denominada Alto das Forcadas, celebrado em 28 de junho de 2018.
Titular dos direitos: ROCÁVIA - Rochas de Viana, Lda.
Depósitos minerais: quartzo e feldspato.
Área concedida: (0,2564 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema (European Terrestrial Reference System 1989) PT-TM06/ETRS89:
(ver documento original)
Prazo de concessão: Prazo inicial de 30 anos, contados da data da assinatura deste contrato. Este período será prorrogado, por despacho ministerial, por prazo não superior a 10 anos, desde que seja requerida e não se verifique falta de cumprimento das obrigações legais e contratuais. Atentos a estes princípios, poderá ser concedida nova prorrogação que não exceda 5 anos, desde que requerida nos termos do contrato.
Obrigações:
1 - Para além das obrigações legais inerentes à qualidade de concessionária a ROCÁVIA - Rochas de Viana, Lda. obriga -se a:
a) Comunicar à DGEG com a antecedência de 30 dias a data prevista para o início dos trabalhos de exploração, tendo em conta que estes deverão ocorrer dentro de máximo de 6 meses após a data de celebração deste contrato.
b) Executar os trabalhos de exploração em conformidade com o plano de lavra e os programas anuais ou trienais aprovados.
c) Manter a DGEG informada de quaisquer modificações ao pacto social da Sociedade, incluindo a cedência ou transmissão de quotas, bem como da mudança de órgãos sociais, os quais devem ser comunicados no prazo de 30 dias após a sua realização.
d) Cumprir as instruções que lhe forem transmitidas pela DGEG no âmbito do contrato. Caução: componente fixa de 10.000 (euro) e uma componente variável que decorre do plano de recuperação.
Encargos de exploração: Pagar à Direção Geral de Energia e Geologia um encargo anual no montante de 1.000 (euro), independentemente da exploração, a que acresce uma percentagem de 3 % sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão, por mútuo acordo, decorridos 10 anos e no fim de cada período de 2 anos.
No caso de a concessão ser declarada na situação de suspensão ilícita, o valor do encargo anual é sempre de o dobro do encargo anual fixo, sem prejuízo do seguimento do procedimento de rescisão do contrato de concessão por parte do Estado.
Caducidade: Sempre que se verifique algum facto suscetível de conduzir à extinção da ROCÁVIA - Rochas de Viana, Lda. esta dará disso conhecimento imediato à DGEG e adotará as medidas em face das circunstâncias do caso, melhor se ajustem às finalidades do presente contrato.
27 de agosto de 2018. - O Diretor-Geral, Mário Guedes.
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