Para os efeitos do disposto na alínea b), n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20/06 (que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) e na sequência do procedimento concursal comum agregado para a regularização extraordinária de vínculos precários, ocupando 4 (quatro) postos de trabalho na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, aberto por aviso publicitado na Bolsa de Emprego Público com as referências OE201804/1038 e OE201807/1040 e na página eletrónica da União das Freguesias de Bustos, Troviscal e Mamarrosa, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29/12, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:
1) Carla Sofia Neves Ribeiro Salgueiro, para a carreira/categoria de assistente operacional, encontrando-se posicionada na 1.ª posição remuneratória da tabela remuneratória única das carreiras gerais da função pública, correspondente a 580,00(euro) (quinhentos e oitenta euros), com efeitos a partir de 1 de agosto de 2018.
2) Susana Paula Carvalho Marques, para a carreira/categoria de assistente operacional, encontrando-se posicionada na 1.ª posição remuneratória da tabela remuneratória única das carreiras gerais da função pública, correspondente a 580,00(euro) (quinhentos e oitenta euros), com efeitos a partir de 1 de agosto de 2018.
3) Lúcia Maria Marcelino Santos, para a carreira/categoria de assistente operacional, encontrando-se posicionada na 1.ª posição remuneratória da tabela remuneratória única das carreiras gerais da função pública, correspondente a 580,00(euro) (quinhentos e oitenta euros), com efeitos a partir de 1 de agosto de 2018.
4) Sílvio Moreira Alves, para a carreira/categoria de assistente operacional, encontrando-se posicionada na 1.ª posição remuneratória da tabela remuneratória única das carreiras gerais da função pública, correspondente a 580,00(euro) (quinhentos e oitenta euros), com efeitos a partir de 1 de agosto de 2018.
Nos termos do disposto no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29/12, o período experimental é dispensado nos vínculos constituídos, uma vez que o tempo de serviço prestado nas situações de exercício de funções a regularizar é superior à duração definida para o período experimental na respetiva carreira.
31 de julho de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Bustos, Troviscal e Mamarrosa, Acílio dos Santos Ferreira.
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