Mobilidade intercarreiras
Para os devidos efeitos, torna-se público que no âmbito das competências atribuídas pelo artigo 19.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Junta de Freguesia de Benfica em reunião de executivo de nove de agosto, autorizou a colocação em regime de mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras para o desempenho de funções na categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional, na área da Higiene Urbana, nos termos do artigo 92.º, 93.º, 97.º, 99.º-A e 153.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, do trabalhador: Carlos Alberto Figueiredo Almeida, com efeitos a 1 de julho de 2018, colocado na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 9, a que corresponde o valor mensal de 892,53 euros.
27 de agosto de 2018. - A Presidente da Junta de Freguesia de Benfica, Inês Drummond.
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