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Edital 868/2018, de 7 de Setembro

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Sumário

Edital de abertura de consulta pública da firma Central Quiosque, Lda., contribuinte n.º 504422049, para reconhecimento pela Câmara Municipal do interesse histórico e cultural ou social local do restaurante Marquês de Marialva

Texto do documento

Edital 868/2018

Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público que, para cumprimento do disposto no n.º 3 do Artigo 6.º da Lei 42/2017, de 14 de junho, irá decorrer durante 20 (vinte) dias, um período de consulta pública, na sequência do pedido da firma Central Quiosque, Lda., contribuinte, n.º 504422049, para reconhecimento pela Câmara Municipal, do interesse histórico e cultural ou social local do restaurante Marquês de Marialva, sito no Largo de Romal, n.º 16, na cidade e concelho de Cantanhede, durante o qual qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, quaisquer reclamações contra o requerido.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar no Departamento de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Cantanhede durante as horas normais de expediente (9h00 m às 16h30m), o processo onde consta o pedido de alteração referido.

Os interessados deverão apresentar as suas observações, sugestões ou reclamações em requerimento ou ofício devidamente identificado, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede e entregue no Departamento atrás referido ou enviado para endereço eletrónico do município: geral@cm-cantanhede.pt.

3 de setembro de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Pedro António Vaz Cardoso.

311625933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3461221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-06-14 - Lei 42/2017 - Assembleia da República

    Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local (terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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