Declaração de Retificação n.º 642/2018
Nos termos do disposto no artigo 12.º do Regulamento de Publicação de atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Aviso (extrato) n.º 7112/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade, retificam-se, republicando-se integralmente na versão corrigida, à presente declaração de retificação.
13 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel Silva Fernandes.
«Artigo 75.º
Regularização de estabelecimentos e explorações ao abrigo do D.L n.º 165/2014, de 05/11, alterado pela Lei 21/2016, de 19/07
1 - Os estabelecimentos e explorações que foram sujeitos a parecer favorável ou favorável condicionado por parte das entidades que se pronunciaram em sede de Conferência Decisória, no âmbito do D.L n.º 165/2014, de 05/11, alterado pela Lei 21/2016, de 19/07, identificados na Carta de Ordenamento e na Carta de Condicionantes, devem ser licenciados nos termos e nas condições exatos exarados nas atas das conferências decisórias respetivas, assim como dos pareceres, documentos complementares e peças escritas e desenhadas finais que instruíram os pedidos, sem prejuízo dos pareceres, licenças, e autorizações que sejam necessários nos termos dos regimes legais setoriais aplicáveis.
2 - Para cada estabelecimento ou exploração a regularizar nos termos do número anterior consta em anexo ao presente regulamento, listagem dos documentos fundamentais que condicionam o seu licenciamento.»
611597065