Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 5859/2017 de 22 de dezembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho de 2017, pelo Senhor Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego, com a faculdade de subdelegação, na Diretora de Núcleo de Contribuições, licenciada Maria Helena Carvalho Pedrosa, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações.
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P., e Diretor de Segurança Social;
2 - Competências específicas:
2.1 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades empregadoras, trabalhadores independentes e entidades contratantes;
2.2 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da Segurança Social;
2.3 - Gerir as contas correntes dos contribuintes;
2.4 - Emitir extratos de contas correntes.
2.5 - Acompanhar os contribuintes no âmbito de atuação do «Gestor do Contribuinte»;
2.6 - Acompanhar processos de execução, de insolvência ou recuperação de empresas e representar a segurança social nas comissões de credores;
2.7 - Decidir os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;
2.8 - Emitir declarações de situação contributiva;
2.9 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos judiciais e fiscais;
2.10 - Analisar a situação contributiva de contribuintes para deferimento de processos de incentivos ao emprego e à recuperação de regiões com problemas de interioridade e outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas;
2.11 - Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a Segurança Social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes;
2.12 - Participar a dívida de contribuintes, às secções de processo da Segurança Social, para instauração de processo executivo;
2.13 - Analisar reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, e retificar as contas -correntes quando se justifique;
2.14 - Acompanhar os processos executivos a correr termos nos serviços de Finanças;
2.15 - Avaliar as situações de incumprimento e propor, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), as medidas adequadas à regularização da sua situação contributiva;
2.16 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais e outras garantias a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal, procedendo ao controlo periódico da dívida garantida;
2.17 - Autorizar e elaborar planos de regularização voluntária de dívida à Segurança Social ou de pagamento diferido de contribuições;
2.18 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à Segurança Social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, propondo a sua rescisão em caso de incumprimento;
2.19 - Articular com o IGFSS no que respeita às matérias da sua competência;
2.20 - Autorizar, através da celebração de acordos de regularização voluntária previstos nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 213/2012, de 25 de setembro, o pagamento diferido de contribuições e quotizações em dívida relativas a um período máximo de três meses e que não tenham sido objeto de participação para efeitos de cobrança coerciva;
2.21 - Autorizar, através da celebração de acordos previstos nos artigos 7.º e 8.º, do Decreto-Lei 213/2012, de 25 de setembro, observados os condicionalismos legais, o pagamento diferido do montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes do incumprimento;
2.22 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que indiciem crime contra a Segurança Social.
2.23 - Decidir sobre reclamações no livro amarelo e recursos hierárquicos;
2.24 - Proferir decisão sobre a correspondência entrada no Núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação, garantindo a respetiva resposta;
2.25 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 3 de outubro de 2016, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
2018-08-22. - O Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, Manuel Cardoso Ferrinho.
311611588