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Despacho 8614/2018, de 7 de Setembro

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Sumário

Determina a constituição da Comissão para a Promoção das Acessibilidades, que tem por missão avaliar o diagnóstico da situação atual das acessibilidades nos edifícios, instalações e espaços da administração central, local e institutos públicos

Texto do documento

Despacho 8614/2018

O Decreto-Lei 125/2017, de 4 de outubro, que procede à 2.ª alteração ao Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, prevê a criação de uma comissão especializada, com o objetivo de avaliar o diagnóstico da situação atual das acessibilidades nos edifícios, instalações e espaços da administração central, local e institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e de fundos públicos.

Tendo sido indicados os respetivos representantes pelos membros do Governo e pelas entidades referidos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 125/2017, de 4 de outubro, importa proceder à sua constituição.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 125/2017, de 4 de outubro, determino o seguinte:

1 - É constituída a Comissão para a Promoção das Acessibilidades que tem por missão avaliar o diagnóstico da situação atual das acessibilidades nos edifícios, instalações e espaços da administração central, local e institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e de fundos públicos.

2 - A Comissão para a Promoção das Acessibilidades apresentará ao Governo um relatório do trabalho efetuado, no prazo de 12 meses após a sua constituição.

3 - A Comissão para a Promoção das Acessibilidades tem a seguinte composição:

a) Ana Rita Vilhena, Fernando Almeida, Rodrigo Ramos e Filipe Lourenço Pereira, em representação do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

b) Maria Isabel Nunes Fernandes e João Simões Silva, em representação do Ministro das Finanças;

c) João Branco Pedro e Alexandra Gesta, em representação do Ministro do Ambiente;

d) Gonçalo Hogan e Manuel Queiroz, em representação do Ministro Adjunto;

e) Humberto Santos, em representação do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. - INR, I. P.;

f) Teresa Cunha, em representação da Associação Nacional de Municípios Portugueses - ANMP;

g) Vítor Manuel Caliesto Marques, em representação da Associação Nacional de Freguesias - ANAFRE.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

27 de agosto de 2018. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

311610583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3461167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2017-10-04 - Decreto-Lei 125/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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