A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8614/2018, de 7 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Determina a constituição da Comissão para a Promoção das Acessibilidades, que tem por missão avaliar o diagnóstico da situação atual das acessibilidades nos edifícios, instalações e espaços da administração central, local e institutos públicos

Texto do documento

Despacho 8614/2018

O Decreto-Lei 125/2017, de 4 de outubro, que procede à 2.ª alteração ao Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, prevê a criação de uma comissão especializada, com o objetivo de avaliar o diagnóstico da situação atual das acessibilidades nos edifícios, instalações e espaços da administração central, local e institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e de fundos públicos.

Tendo sido indicados os respetivos representantes pelos membros do Governo e pelas entidades referidos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 125/2017, de 4 de outubro, importa proceder à sua constituição.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 125/2017, de 4 de outubro, determino o seguinte:

1 - É constituída a Comissão para a Promoção das Acessibilidades que tem por missão avaliar o diagnóstico da situação atual das acessibilidades nos edifícios, instalações e espaços da administração central, local e institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e de fundos públicos.

2 - A Comissão para a Promoção das Acessibilidades apresentará ao Governo um relatório do trabalho efetuado, no prazo de 12 meses após a sua constituição.

3 - A Comissão para a Promoção das Acessibilidades tem a seguinte composição:

a) Ana Rita Vilhena, Fernando Almeida, Rodrigo Ramos e Filipe Lourenço Pereira, em representação do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

b) Maria Isabel Nunes Fernandes e João Simões Silva, em representação do Ministro das Finanças;

c) João Branco Pedro e Alexandra Gesta, em representação do Ministro do Ambiente;

d) Gonçalo Hogan e Manuel Queiroz, em representação do Ministro Adjunto;

e) Humberto Santos, em representação do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. - INR, I. P.;

f) Teresa Cunha, em representação da Associação Nacional de Municípios Portugueses - ANMP;

g) Vítor Manuel Caliesto Marques, em representação da Associação Nacional de Freguesias - ANAFRE.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

27 de agosto de 2018. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

311610583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3461167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2017-10-04 - Decreto-Lei 125/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda