O Decreto-Lei 125/2017, de 4 de outubro, que procede à 2.ª alteração ao Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, prevê a criação de uma comissão especializada, com o objetivo de avaliar o diagnóstico da situação atual das acessibilidades nos edifícios, instalações e espaços da administração central, local e institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e de fundos públicos.
Tendo sido indicados os respetivos representantes pelos membros do Governo e pelas entidades referidos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 125/2017, de 4 de outubro, importa proceder à sua constituição.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 125/2017, de 4 de outubro, determino o seguinte:
1 - É constituída a Comissão para a Promoção das Acessibilidades que tem por missão avaliar o diagnóstico da situação atual das acessibilidades nos edifícios, instalações e espaços da administração central, local e institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e de fundos públicos.
2 - A Comissão para a Promoção das Acessibilidades apresentará ao Governo um relatório do trabalho efetuado, no prazo de 12 meses após a sua constituição.
3 - A Comissão para a Promoção das Acessibilidades tem a seguinte composição:
a) Ana Rita Vilhena, Fernando Almeida, Rodrigo Ramos e Filipe Lourenço Pereira, em representação do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
b) Maria Isabel Nunes Fernandes e João Simões Silva, em representação do Ministro das Finanças;
c) João Branco Pedro e Alexandra Gesta, em representação do Ministro do Ambiente;
d) Gonçalo Hogan e Manuel Queiroz, em representação do Ministro Adjunto;
e) Humberto Santos, em representação do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. - INR, I. P.;
f) Teresa Cunha, em representação da Associação Nacional de Municípios Portugueses - ANMP;
g) Vítor Manuel Caliesto Marques, em representação da Associação Nacional de Freguesias - ANAFRE.
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
27 de agosto de 2018. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
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