Procedimento concursal comum de recrutamento para quatro assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial
1 - Conforme o previsto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso, o procedimento concursal para 14 horas diárias (quatro elementos) para a categoria de Assistente Operacional, para vigorar até 21 de junho de 2019.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
3 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Figueira Mar, Rua Visconde da Marinha Grande, n.º 15, 3080-135 Figueira da Foz.
5 - Conteúdo funcional: As funções inerentes à categoria de assistente operacional nomeadamente apoio geral, incluindo limpeza, conservação e boa utilização das instalações e dos equipamentos/materiais, segurança de crianças e jovens na escola e apoio a crianças portadoras de necessidades educativas especiais.
6 - Horário semanal: Entre 10 a 20 horas.
7 - Remuneração ilíquida: (euro)3,82 por hora. Acresce subsídio de refeição nos termos da legislação em vigor.
8 - Requisitos exigidos: Possuir a escolaridade obrigatória podendo ser substituída por experiência profissional comprovada na área pretendida e ser detentor até à data limite para apresentação da candidatura, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
9 - Formalização das candidaturas: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
10 - A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel, formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Figueira Mar, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 3 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas Figueira Mar.
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Curriculum Vitae (o candidato deve incluir todos os dados que permitam efetuar, por parte do júri, a avaliação curricular conforme ponto 13 deste aviso, bem como anexar toda a documentação que consolide os dados apresentados, nomeadamente fotocópia do cartão de cidadão);
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias ou declaração que comprove a experiência (conforme ponto 8). Na declaração deverá constar de forma clara e especifica as funções desempenhadas;
Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam;
Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato.
12 - Métodos de seleção: - Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular (AC). A ponderação a utilizar é a seguinte: - Avaliação Curricular (AC) - 100 %.
13 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida; será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Experiência Profissional em contexto de apoio a alunos com Necessidades Educativas Especiais e Unidades de Ensino Estruturado de Apoio ao Autísmo (EP 2), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (EP2))/7
14 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.
15 - Em situação de igualdade de valoração o critério de desempate a utilizar será a idade do candidato.
16 - Composição do Júri:
Presidente: Rosa Maria da Costa Reis (Adjunta da Direção)
Vogais efetivos: Paula Cristina Silvestre Pinheiro Parracho (Subdiretora) e Carlos Uriel Barracho Serra (Encarregado de Pessoal)
Vogais suplentes: António Francisco Cardoso Costa Santos (Assessor da Direção) e Joaquim João Gil Pereira (Assistente Operacional)
17 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
19 - Em conformidade com a alínea a) do artigo 103.º, do CPA, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência destes procedimentos já referidos no ponto 12 deste Aviso.
20 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.
21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Figueira Mar é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Figueira Mar, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.
22 - Este concurso é válido para eventuais contratos que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
24 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas Figueira Mar, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
24/08/2018. - O Diretor, Pedro Mota Curto.
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