Portaria 1113/91
de 28 de Outubro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Viseu;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
1991-1992 - Vagas
Para o ano lectivo de 1991-1992, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Gestão e Administração Escolar ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu é fixado em 25.
2.º
Contingentes
As vagas fixadas distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 5.º da Portaria 892/91, de 30 de Agosto, e a percentagem de vagas reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1991-1992, a seguinte:
a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 40%;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 40%;
c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 20%.
3.º
Reversão das vagas
1 - O conjunto de vagas eventualmente sobrante dos três contingentes a que se refere o n.º 2.º será utilizado pela seguinte ordem:
a) Candidatos não colocados do contingente a que se refere a alínea b);
b) Candidatos não colocados do contingente a que se refere a alínea a);
c) Candidatos não colocados do contingente a que se refere a alínea c).
2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.