Portaria 1114/91
de 28 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação;
Tendo em vista o disposto no n.º 5.º da Portaria 956/91, de 19 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas
Para o ano lectivo de 1991-1992, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Ciências do Desporto ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto é de 30.
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.