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Portaria 1114/91, de 28 de Outubro

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Sumário

FIXA PARA O ANO LECTIVO DE 1991-1992, O NUMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM CIENCIAS DO DESPORTO, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO.

Texto do documento

Portaria 1114/91
de 28 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação;

Tendo em vista o disposto no n.º 5.º da Portaria 956/91, de 19 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas
Para o ano lectivo de 1991-1992, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Ciências do Desporto ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto é de 30.

Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-19 - Portaria 956/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM CIENCIAS DO DESPORTO E REGULA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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