Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e considerando ter sido dado cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo diploma supracitado, torna-se público que o trabalhador Joaquim da Paixão Pestana, concluiu com sucesso o período experimental, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com esta Freguesia, para o desempenho de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tendo-lhe sido atribuída e homologada por meu despacho de 07 de junho de 2018, a ata da proposta de avaliação final do período experimental com a classificação final de 17,45 valores.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.
13 de agosto de 2018. - O Presidente, Paulo Tarsício de Gouveia Rodrigues Alves.
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