Mobilidade Interna Intercategorias
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 30 de abril de 2018, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, artigo 35.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos termos do artigo 92.º e dos números 1 e 3 do artigo 93.º do Anexo I, da Lei 35/2014, de 20/6, na sua atual redação, determinei que Fernando da Silva Teixeira, trabalhador do Mapa de Pessoal desta autarquia em RCTFP por tempo indeterminado, na Carreira/Categoria de Assistente Operacional, passe a exercer funções de Encarregado Operacional, por mobilidade interna intercategorias, mantendo a sua afetação, passando a ser remunerado pela posição 2, nível 9, da Carreira de Assistente Operacional e Categoria de Encarregado Operacional, nos termos dos artigos 91.º, números 1 e 2 e 93.º, números 1 e 3 do Anexo I, da Lei 35/2014, de 20 de junho e n.º 3, artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, com efeito prorrogado pelo artigo 20.º da LOE 2018, que refere que as situações de mobilidade intercategorias podem ser remuneradas conforme o n.º 3, artigo 153.º da LGTFP;
12 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Ladeira Pereira, Eng.
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