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Aviso 12850/2018, de 6 de Setembro

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Sumário

Relatório de Estado do Ordenamento do Território - discussão pública

Texto do documento

Aviso 12850/2018

Relatório de Estado do Ordenamento do Território - Discussão Pública

Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, torna público que, em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 189.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a proposta do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT) do Concelho de São Pedro do Sul, se encontra em discussão pública, por um período de 30 dias úteis, com início no 5.º dia posterior ao da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República e a divulgar através da comunicação social e da respetiva página da Internet.

Mais se informa que a proposta do relatório de estado do ordenamento do território poderá ser consultada na Secção de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, todos os dias úteis das 9.00 ás 16.30 e no sítio da Internet da autarquia em http://www.cm-spsul.pt.

Convidam-se os interessados, devidamente identificados, a apresentar comentários/contributos, por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal, Largo da Câmara, 3660-436 S. Pedro do Sul, ou através do endereço eletrónico geral@cm-spsul.pt.

17 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.

311592553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3459272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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