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Anúncio 155/2018, de 6 de Setembro

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Sumário

Alteração às especificações do alvará de loteamento n.º 197 - Urbanização Sadigolf, Palmela - notificação

Texto do documento

Anúncio 155/2018

Alteração às especificações do alvará de loteamento n.º 197 - Urbanização Sadigolf, Palmela Notificação

Adílio de Oliveira Costa, vice-presidente da Câmara Municipal de Palmela, nos termos do Despacho 022/2017, de 25 de outubro e no uso da competência que lhe advém da alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de Setembro, notifica, nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na atual redação dada pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de dezembro (RJUE) com a alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, os proprietários dos lotes constituídos pelo alvará de loteamento n.º 197, titulado a favor de Sadigolf - Turismo S. A., (Processo de Loteamento L-38/92), sito em Algeruz, na freguesia de Palmela, concelho de Palmela, que foi requerida por Yassir Mohamad Rajabaly Ramdjee, a alteração à licença de loteamento titulada pelo alvará antes invocado, especificamente às seguintes prescrições do lote n.º 104:

Aumento da área de implantação em 90,14 m2, de 337 m2 para 427,14 m2;

Aumento da área bruta de construção em 845,70 m2, de 375 m2 para 1220,70 m2;

Aumento da área de cave em 401,89 m2, de 60 m2 para 461,89 m2 (destinados a parqueamento);

Com as variações acima referidas verificam-se as seguintes alterações nos parâmetros urbanísticos gerais do alvará:

Aumento da área total de construção em 845,70 m2 (de 80.053,00 m2 para 80.898,70 m2).

Assim e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro (RJUE), mais se notifica que dispõem de prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República em um jornal local e no "site" da Câmara Municipal de Palmela - www.cm-palmela.pt, do presente anúncio, para pronúncia escrita sobre a pretensão antes identificada, a dirigir à Câmara Municipal de Palmela.

E eu, Jorge Martinho, Chefe da Divisão de Administração Urbanística, da Câmara Municipal do Concelho de Palmela, o subscrevi.

10 de agosto de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara, Adílio Oliveira Costa.

311622822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3459269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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