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Despacho Normativo 246/91, de 25 de Outubro

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Sumário

DETERMINA QUE OS PEDIDOS DE AJUDA A PRODUÇÃO DE MILHO SEJAM APRESENTADOS AO INGA COM A INDICAÇÃO, NO DOCUMENTO COMPROVATIVO DE VENDA, DAS QUANTIDADES QUE FORAM COMERCIALIZADAS. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS PARA A CAMPANHA DE COMERCIALIZACAO DE 1991-1992 E SEGUINTES.

Texto do documento

Despacho Normativo 246/91
Considerando o artigo 11.º do Regulamento 1184/91, de 6 de Maio;
Considerando que a aplicação do Despacho Normativo 191/91, de 22 de Agosto, tem suscitado dúvidas quanto à relação entre as quantidades de milho a considerar na aplicação do artigo 3.º do Regulamento 3653/90, de 11 de Dezembro, e o respectivo teor de humidade:

Ao abrigo das mencionadas disposições e do Decreto-Lei 282/88, de 12 de Agosto, determina-se o seguinte:

1 - Os pedidos de ajuda à produção de milho serão apresentados ao INGA com a indicação, no documento comprovativo de venda, das quantidades que foram comercializadas, convertidas em peso equivalente à humidade constante do mapa I anexo ao Regulamento 1569/77, de 11 de Julho, na percentagem de 14%.

2 - O presente despacho normativo produz efeitos para a campanha de comercialização de 1991-1992 e seguintes.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, 8 de Outubro de 1991. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-12 - Decreto-Lei 282/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o Estatuto do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola - INGA, organismo sob a tutela conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, dispondo sobre a sua estrutura orgânica, respectivas competências, gestão de recursos humanos e gestão financeira. Extingue o Organismo de Intervenção do Açúcar (OIA), criado pelo Decreto-Lei nº 382-A/86, de 14 de Novembro, determinando a transferência de todas as atribuições e competências daquele organismo para o INGA, para o (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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