A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 233/91, de 18 de Outubro

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Sumário

AUMENTA O CONTINGENTE DE IMPORTAÇÃO DE BANANA FIXADO PARA O MÊS DE NOVEMBRO DE 1991. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO DO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Despacho Normativo 233/91
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do n.º 2.º da Portaria 582/90, de 24 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo n.º 1.º da Portaria 853/91, de 20 de Agosto, determina-se o seguinte:

1 - É aumentado para 10600 t o contingente de importação de banana fixado para o mês de Novembro de 1991, nos termos do n.º 1.º da Portaria 582/90, de 24 de Julho.

2 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério do Comércio e Turismo, 10 de Outubro de 1991. - O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio e Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-24 - Portaria 582/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Fixa os montantes dos contingentes da importação de banana em determinados períodos.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Portaria 853/91 - Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Altera o n.º 3 do n.º 2.º da Portaria n.º 582/90, de 24 de Julho (abastecimento de banana no mercado do continente).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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