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Despacho 8565-A/2018, de 5 de Setembro

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Sumário

Designação do Dr. Vítor Miguel Rodrigues Braz como representante do Ministério das Finanças no Conselho Consultivo das Fundações

Texto do documento

Despacho 8565-A/2018

Nos termos do disposto no artigo 13.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 julho, alterada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro, o Conselho Consultivo das Fundações é composto por cinco membros.

Tendo presente que o membro do Conselho Consultivo das Fundações que representa o Ministério das Finanças renunciou ao cargo, cumpre proceder à designação do novo representante do Ministério das Finanças.

Assim, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º da Lei-Quadro das Fundações:

1 - Designo Vítor Miguel Rodrigues Braz como representante do Ministério das Finanças no Conselho Consultivo das Fundações, cujo currículo académico e profissional consta em anexo ao presente despacho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

4 de setembro de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

ANEXO

Nota curricular

Vítor Miguel Rodrigues Braz.

Licenciado em Direito. Pós-graduado em Gestão e Controlo Públicos. Cursos de especialização em Alta Direção e em Gestão Estratégica.

Inspetor-Geral de Finanças, Presidente do Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado e Membro do Conselho de Prevenção da Corrupção, desde 2015.

Auditor-Chefe do Tribunal de Contas, de 2009 a 2014. Inspetor de Finanças Chefe, precedendo concurso, de 2002 a 2008. Inspetor da Inspeção-Geral de Finanças, desde maio de 1992.

Árbitro do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), sob a égide do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, atividade suspensa.

Assessor do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças do XIV Governo Constitucional e dos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais dos XV e XVI Governos Constitucionais.

Presidente da Mesa da Assembleia Geral de empresas públicas, Presidente de órgão de fiscalização de entidade sem fins lucrativos, representante do Ministério das Finanças em comissões interministeriais e em Assembleias Gerais de empresas públicas, representante da IGF em comités sobre recursos financeiros da Comissão Europeia e em reuniões de autoridades de auditoria no domínio do controlo dos fundos europeus. Consultor de Instituição de Ensino Superior Pública, de 1998 a 2005.

Membro da Comissão de elaboração do projeto de lei geral tributária e de grupos de trabalho nos domínios da fiscalidade, da titularização de créditos, do combate ao planeamento fiscal abusivo e à criminalidade económica, financeira e fiscal.

Orador em seminários e conferências, com destaque para as Conferências Internacionais: «The Lisbon Stategy and the Fight Against Tax Fraud in the EU», realizada pela Comissão Europeia, «Octopus Interface Conference», realizada pelo Conselho da Europa, tendo a intervenção como tema «The challenge of fraud in the VAT System», para o «1.º Congresso Internacional de Contabilidade Pública», com o tema «O SNC na Administração Pública - o desafio da mudança» e para o seminário a «Relevância e efetividade da jurisdição financeira no Séc. XXI», promovido pelo Tribunal de Contas.

Autor de estudos sobre auditoria e fiscalidade, com destaque para o «Estudo sobre os efeitos tributários da Concordata celebrada entre a Santa Sé e o Estado Português», solicitado pelo Senhor Ministro das Finanças do XVI Governo Constitucional.

Louvores de S. Exas. o Ministro das Finanças do XIII Governo Constitucional, o Presidente do Tribunal de Contas, o Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças do XIV Governo Constitucional e os Senhores Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais dos XV e XVI Governos Constitucionais.

311628947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3457750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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