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Aviso 12801/2018, de 5 de Setembro

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Sumário

Homologação das listas unitárias de ordenação final

Texto do documento

Aviso 12801/2018

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas para as carreiras de Assistente Técnico e Assistente Operacional - Homologação das listas unitárias de ordenação final.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que as listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados nos procedimentos concursais para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas para as carreiras de Assistente Técnico e Assistente Operacional, com as referências: A, B e C, abertos através do Aviso 7544/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 107 de 5 de junho, foram homologadas por deliberação do Conselho de Administração em 22.08.2018, encontrando-se as mesmas afixadas nas instalações dos Serviços Municipalizados, sito na Rua 13 de Infantaria, n.º 19, em Peniche, podendo ainda ser consultadas na página eletrónica dos Serviços em www.cm-peniche.pt/smas.

23 de agosto de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Henrique Bertino Batista Antunes.

311604338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3457737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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