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Aviso 12795/2018, de 5 de Setembro

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Sumário

Aprovação da 2.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Paços de Ferreira (Revisão)

Texto do documento

Aviso 12795/2018

Aprovação da 2.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Paços de Ferreira (1.ª Revisão), na freguesia de Seroa

Humberto Fernando Pacheco Leão de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, torna público que a Assembleia Municipal deliberou na reunião de 30 de abril de 2018:

Aprovar a 2.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Paços de Ferreira (1.ª Revisão), na freguesia da Seroa, nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

A presente alteração incide sobre a planta de ordenamento 1b e a planta condicionantes 1b que se publica em anexo

21 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Fernando Pacheco Leão de Brito.

Deliberação tomada na reunião ordinária da Assembleia Municipal de Paços de Ferreira de 30 de abril de 2018

Ponto 11 - Aprovação da proposta da 2.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Paços de Ferreira (1.ª Revisão), na freguesia da Seroa, nos termos e para efeitos do n.º 6 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Sobre o assunto acima referido foi colocada a votação tendo a proposta sido aprovada, por maioria.

21 de agosto de 2018. - O Presidente da Assembleia Municipal, Adelino Ricardo Martins Pereira.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

45467 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_45467_1.jpg

45468 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_45468_2.jpg

611608972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3457730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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