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Aviso 12792/2018, de 5 de Setembro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 170/91

Texto do documento

Aviso 12792/2018

Discussão Pública

Alteração ao alvará de loteamento n.º 170/91

Nuno Ribeiro Canta, Presidente do Município de Montijo:

Torna público que, para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 22.º do citado decreto-lei, e no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 15 de outubro, irá decorrer, a partir do 5.º dia após a publicação deste aviso no Diário da República, por um período de 22 dias, a discussão pública relativa ao pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 170/91, registado em nome de Liliana Condelipes Baldrico Amado (Processo I-12/18), que tem como objeto os prédios sitos na Av.ª Barbosa do Bocage - Bairro do Areias, Lote 21 e Lote 22 em Montijo, da União das freguesias de Montijo e Afonsoeiro, e concelho de Montijo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Montijo, sob o n.º 1913/19910806 e 1914/19910806 da freguesia de Montijo e inscritos na matriz predial urbana sob os artigos 5899 e 5900, da União das freguesias de Montijo e Afonsoeiro, respetivamente.

Durante este período os interessados poderão proceder à formulação de sugestões e observações, bem como à apresentação de reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas.

A alteração versa acerca da união dos lotes 21 e 22 (375,21 m2 + 377,05 m2) totalizando 752,26 m2 e na alteração dos condicionamentos urbanísticos estabelecidos no respetivo alvará para estes dois lotes; é proposta a junção da área habitacional coberta aprovada para ambos os lotes, nomeadamente 99 m2 + 99 m2 num total de 198 m2, na ampliação/duplicação da área de anexos e churrasqueira (22 m2 + 22 m2) que totalizam deste modo 44 m2 e no redesenho dos polígonos de implantação do edifício de habitação e do anexo/churrasqueira.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 16 horas na Divisão Planeamento do Território e Urbanismo, sito no Edifício da Câmara Municipal de Montijo, na Av. dos Pescadores - Montijo, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima mencionado.

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo.

3 de agosto de 2018. - O Presidente do Município, Nuno Ribeiro Canta.

311567857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3457726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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