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Aviso 12787/2018, de 5 de Setembro

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Sumário

Informação de publicação da lista de ordenação final referente ao procedimento concursal para 1 posto de trabalho de Técnico Superior - Arqueologia - no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Texto do documento

Aviso 12787/2018

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP) categoria/carreira de Técnico Superior - Arqueologia - Setor de Museus.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, se faz público que a lista unitária de ordenação final do procedimento em epígrafe, aberto por aviso publicado na Bolsa Emprego Público em 27 de abril de 2018 com o código de oferta OE201804/0911, se encontra afixada no Gabinete de Atendimento ao Munícipe e disponível na página eletrónica em www.cm-gouveia.pt.

23 de agosto de 2018. - A Vereadora Permanente responsável pela Gestão de Recursos Humanos, Teresa Maria Borges Cardoso.

311602897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3457721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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