Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho para prestação de serviços de limpeza em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para o ano escolar 2018-2019.
O Agrupamento de Escolas de São João da Talha torna público a abertura do procedimento concursal em regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, para prestação de serviço de limpeza, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
1 - Função: realização de serviços de limpeza, competindo-lhe
designadamente as seguintes atribuições:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;
b) Cooperar nas atividades que visem a segurança dos jovens na escola;
c) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
d) Prestar apoio e assistência individualizada a adolescentes com capacidades funcionais limitadas, designadamente ajudar na higiene pessoal, locomoção, etc.
2 - Tipo de oferta: 6 contratos de 3,5 horas diárias
3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de São João da Talha.
4 - Remuneração ilíquida - 3,82 (euro)/hora
5 - Duração do contrato: desde a data de assinatura até 14 de junho de 2019
6 - Habilitações exigidas: Escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de recrutamento para a carreira de assistente operacional de grau I.
7 - Requisitos de admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
8 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nos serviços administrativos e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, ou enviado pelo correio com registo e aviso de receção, para o Agrupamento de Escolas de São João da Talha, Rua Deputado Pedro Botelho das Neves, n.º 19, 2695-722 São João da Talha, conjuntamente com os documentos exigidos para o concurso que constam do ponto 9 deste aviso.
9 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópias dos seguintes documentos: certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número de identificação da segurança social, curriculum vitae, atualizado e devidamente assinado, e declarações do tempo de serviço mencionado no curriculum vitae e da formação profissional realizada, e outros documentos considerados de relevância.
10 - Método de seleção:
10.1 - Dada a urgência do recrutamento, será utilizado como método único de seleção a Avaliação Curricular, conforme prevista nos artigos 6.º e 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
10.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, experiência profissional, formação realizada e avaliação de desempenho, caso tenha tido lugar. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e última Avaliação de Desempenho relativa ao período não superior a três anos no desempenho de funções de assistente operacional (AD).
10.3 - A Avaliação Curricular será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = [HAB + (4 x EP) + FP + AD]/7
10.3.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Escolaridade Obrigatória e experiência profissional comprovada;
b) 18 Valores - Escolaridade Obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;
c) 16 Valores - Sem escolaridade obrigatória, mas com experiência profissional comprovada.
10.3.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria. Será valorizada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, a seguinte pontuação:
a) 10 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 8 Valores - Entre 6 meses a 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 6 Valores - experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria noutra realidade e contexto.
10.3.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a desempenhar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, a seguinte pontuação:
a) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional num total inferior a 60 horas;
c) 6 Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional.
10.3.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - classificação obtida na última avaliação de desempenho no período não superior a 3 anos, em que o candidato foi avaliado, nos termos do SIADAP. Só será considerada caso tenha havido lugar à mesma, do seguinte modo:
a) 20 valores - Desempenho Excelente ou reconhecimento da excelência nos termos legais;
b) 16 valores - Desempenho Relevante;
c) 12 valores - Desempenho Adequado;
d) 8 valores - Desempenho Inadequado.
10.3.5 - Caso não tenha havido lugar à avaliação de desempenho nos termos legais, o parâmetro Avaliação de Desempenho (AD) não será considerado para efeitos do cálculo da Avaliação Curricular, sendo, neste caso, a mesma calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = [HAB + (4 x EP) + FP]/6
11 - O Júri pode exigir aos candidatos sujeitos a avaliação curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum que possam revelar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
12 - Critérios de desempate:
12.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
12.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada na lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional
b) Valoração da Formação Profissional
c) Habilitação académica
d) Preferência pelo exercício anterior de funções idênticas no agrupamento.
13 - Composição do Júri:
Presidente: Ana Paula Rodrigues, adjunta da diretora
Vogais efetivos: Cristina Pereira, adjunta da diretora e Maria José Rego, Encarregada Operacional.
Vogais suplentes: Susana Roque, Adjunta da Diretora e Cidália Reis, Assistente Operacional do Agrupamento.
A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos por uma das vogais efetivas.
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde conste a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valorização final do método, desde que solicitado.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos: constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento:
a) O não cumprimento do prazo de candidatura;
b) A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso;
c) A omissão ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário;
d) A não reunião dos requisitos de admissão.
16 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada de acordo com o n.º 12.1 do presente aviso.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela Diretora do Agrupamento de Escolas de São João da Talha, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos serviços de Administração Escolar e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento.
20 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.
21 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
29 de agosto de 2018. - A Diretora, Dina Helena Silva Ferreira.
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