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Aviso 12754/2018, de 5 de Setembro

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Sumário

Delegação de Competências Subdiretora e Adjuntos do Diretor do Agrupamento de Escolas Padre Vítor Melícias, Torres Vedras

Texto do documento

Aviso 12754/2018

Delegação de Competências

Subdiretora e Adjuntos do Diretor

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2018 a 2022, na Subdiretora e Adjuntos do Professor Joaquim Pinto Gonçalves, Diretor do Agrupamento de Escolas Vítor Melícias, Boavista - Olheiros - Torres Vedras, com efeito a partir do dia seguinte da publicação do presente despacho no Diário da República, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Na Subdiretora, Maria Luísa Chedas de Sampaio e Sousa Pereira, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Substituir e representar o diretor nas suas faltas e impedimentos;

b) Superintender em todas as questões relacionadas com a educação préescolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;

c) Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

d) Articular com os coordenadores de departamento da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;

e) Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente do 1.º ciclo do ensino básico, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;

f) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao 1.º ciclo do ensino básico: matrículas; constituição de turmas; elaboração de horários; mudanças de turma; provas de aferição, exames e provas de escola; articulação com os titulares de turma, apoios educativos e coordenadores de ano;

g) Coordenar, superintender e assegurar os procedimentos inerentes à avaliação externa, dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, designadamente as provas de aferição do 2.º ano, em articulação com o coordenador do secretariado de exames;

h) Superintender ao processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar;

i) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no 1.º ciclo e do Serviço de Apoio à Família (SAF) dos jardins-de-infância;

j) Articular com a Câmara Municipal as atividades da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

k) Organizar, verificar e assinar as atas e pautas de avaliação adstritas ao 1.º ciclo do ensino básico;

l) Verificar e homologar as atas do Departamento, Conselhos de Ano e Conselhos de Turma do 1.º ciclo do ensino básico;

m) Superintender à gestão global da Educação Inclusiva do 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com a Representante do respetivo departamento, gerir as plataformas associadas e fazer despacho;

n) Tutelar, na área dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, os processos de constituição de turmas e preenchimento das plataformas associadas, a gestão de transferências de alunos e a renovação de matrículas;

o) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares para o 1.º ciclo do ensino básico;

p) Coordenar o dossiê técnico relativo aos mapas de sucesso, insucesso e qualidade do sucesso do 1.º ciclo do ensino básico;

q) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas sobre sua superintendência, ao nível do 1.º ciclo do ensino básico e pré-escolar;

r) Monitorizar o serviço do pessoal não docente nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico e do pré-escolar, em estreita articulação com o Diretor;

s) Avaliar o pessoal não docente em exercício de funções nos estabelecimentos de educação do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em estreita articulação com o Diretor;

t) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente;

u) Acompanhar o desenvolvimento e implementação do Plano Anual de Atividades do 1.º ciclo e pré-escolar;

v) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

w) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;

x) Despachar a assiduidade do pessoal docente e não docente do préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico.

2 - Na Adjunta do Diretor, Maria Rosário Franco da Silva Lopes, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º ciclo do ensino básico;

b) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao 2.º ciclo do ensino básico: matriculas; constituição de turmas; elaboração de horários; mudanças de turma; articulação com os diretores de turma e apoios educativos;

c) Organizar, verificar e assinar as atas e pautas de avaliação adstritas ao 2.º ciclo do ensino básico;

d) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo e dos Conselhos de Turma do 2.º ciclo do ensino básico;

e) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de exames nacionais, provas finais, provas de aferição e provas de equivalência à frequência dos alunos do Ensino Básico, em articulação com o secretariado de exames;

f) Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente do 2.º ciclo do ensino básico, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;

g) Superintender à gestão global da Educação Inclusiva do 2.º ciclo do ensino básico, em articulação com a Representante do respetivo departamento, gerir as plataformas associadas e fazer despacho;

h) Tutelar a gestão dos apoios educativos do 2.º ciclo de ensino básico;

i) Tutelar, na área dos alunos do 2.º ciclo do ensino básico, os processos de constituição de turmas e preenchimento das plataformas associadas, a gestão de transferências de alunos e a renovação de matrículas;

j) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares para o 2.º ciclo do ensino básico;

k) Coordenar o dossiê técnico relativo aos mapas de sucesso, insucesso e qualidade do sucesso do 2.º ciclo do ensino básico;

l) Superintender ao processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes no 2.º ciclo do ensino básico;

m) Coordenar e monitorizar a avaliação interna do agrupamento;

n) Acompanhar o desenvolvimento e implementação do Plano Anual de Atividades;

o) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas sobre sua superintendência, ao nível do 2.º ciclo do ensino básico;

p) Coordenar a articulação dos programas entre ciclos;

q) Exercer a autoridade hierárquica em relação ao pessoal não docente dos 2.º e 3.º ciclos;

r) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente na escola sede do Agrupamento e nos estabelecimentos de ensino do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;

s) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas sobre sua superintendência, ao nível do Pessoal Não Docente (PND);

t) Avaliar o pessoal não docente em exercício de funções nos estabelecimentos de ensino do 2.º e do 3.º ciclo do ensino básico, em estreita articulação com o Diretor;

u) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

3 - No Adjunto do Diretor, Rui Jorge dos Santos Silva, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Integrar como vice-presidente o Conselho Administrativo do Agrupamento;

b) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 3.º ciclo do ensino básico;

c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao 3.º ciclo do ensino básico: matriculas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, exames, articulação com os diretores de turma e apoios educativos;

d) Organizar, verificar e assinar as atas e pautas de avaliação adstritas ao 3.º ciclo do ensino básico;

e) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo e dos Conselhos de Turma do 3.º ciclo do ensino básico;

f) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;

g) Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente do 3.º ciclo do ensino básico, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;

h) Superintender à gestão global da Educação Inclusiva do 3.º ciclo do ensino básico, em articulação com a Representante do respetivo departamento, gerir as plataformas associadas e fazer despacho;

i) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico do 2.º e 3.º ciclo de ensino básico;

j) Tutelar, na área dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico, os processos de constituição de turmas e preenchimento das plataformas associadas, a gestão de transferências de alunos e a renovação de matrículas;

k) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas nas escolas EB 2/3;

l) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares para o 3.º ciclo do ensino básico;

m) Coordenar o dossiê técnico relativo aos mapas de sucesso, insucesso e qualidade do sucesso do 3.º ciclo do ensino básico;

n) Superintender ao processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes no 3.º ciclo do ensino básico;

o) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de exames nacionais, provas finais, provas de aferição e provas de equivalência à frequência dos alunos do Ensino Básico, em articulação com o secretariado de exames;

p) Coordenar a área de segurança, em particular:

(1) Superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;

(2) Assumir a tutela das instalações, espaços, conservação e manutenção da escola sede do Agrupamento;

q) Promover a coordenação dos clubes e projetos associados;

r) Coordenar e supervisionar o serviço de ação social escolar, nomeadamente, refeitório, bufete, papelaria e reprografia;

s) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades dos 2.º e 3.º ciclos;

t) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas sobre sua superintendência, ao nível do 3.º ciclo do ensino básico;

u) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito das competências acima delegadas.

22 de agosto de 2018. - O Diretor, Joaquim Pinto Gonçalves.

311603747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3457658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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