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Despacho 8543/2018, de 5 de Setembro

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Sumário

Designa membro da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS) o Dr. David Miguel Silvério Rodrigues

Texto do documento

Despacho 8543/2018

A Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS) é um órgão consultivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), ao qual compete, genericamente, emitir pareceres e recomendações, apreciar estudos de avaliação económica e propor medidas adequadas aos interesses da saúde pública e do Serviço Nacional de Saúde relativamente a tecnologias de saúde, no âmbito do SiNATS.

Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, os membros da comissão pertencentes a outros ministérios são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área da saúde e da respetiva tutela.

A CATS é constituída por um grupo alargado de peritos já designados através dos Despachos n.os 5847/2016, 7069/2016, 7062/2016, 1646/2017, 1878/2017, 7925/2017 e 8744/2017, publicados, respetivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 84, de 2 de maio, 103, de 30 de maio, 37, de 21 de fevereiro, 46, de 6 março, 175, de 11 de setembro, e 192, de 4 outubro.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho, determina-se:

1 - É designado membro da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde o Dr. David Miguel Silvério Rodrigues, médico, especialista em Epidemiologia, da Nova Medical School da Universidade Nova de Lisboa.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação.

27 de agosto de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 24 de agosto de 2018. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

311612795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3457647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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