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Louvor 335/2018, de 5 de Setembro

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Sumário

Louvor atribuído ao Cabo Fuzileiro, NII 736289, João Paulo Rosário Conceição

Texto do documento

Louvor 335/2018

Por proposta de Dom Manuel da Silva Rodrigues Linda, Bispo das Forças Armadas e Forças de Segurança, louvo o Cabo Fuzileiro Monitor de Educação Física, NII 736289, João Paulo Rosário Conceição, pelas elevadas qualidades e virtudes militares, manifestadas ao longo dos dois anos em que exerceu o cargo de Secretário da Cúria, na Capelania-Mor e, ultimamente, o de condutor.

No âmbito técnico-profissional o Cabo Fuzileiro Monitor de Educação Física, João Conceição tem revelado elevada competência e uma dedicação à causa, acima da média. Trata-se de uma pessoa muito educada, metódica e organizada, o que muito tem contribuído para a relação da Capelania-Mor com o exterior, nomeadamente ao nível da divulgação das atividades, manutenção do sítio Web, envio de correspondência a aniversariantes em nome do Capelão Chefe, entre outras funções por si desempenhadas. Enquanto condutor, para além da segurança e do aprumo, demonstra assinalável zelo pela viatura que lhe está confiada, quer ao nível da limpeza, quer nos cuidados técnicos inerentes.

É ainda de salientar que o Cabo João Conceição goza de uma estima geral, quer pela sua índole alegre e pacífica, quer pela elevada cultura e natureza sociável. Possui notória capacidade para o trabalho em equipa e a sua intuição muito tem contribuído para rentabilizar e aumentar a produtividade. Assertivo, afável, intuitivo e sempre disponível, muito tem contribuído para que a Capelania-Mor cumpra as funções que lhe estão acometidas.

Por conseguinte, é de justiça enaltecer a elevada dedicação e o trabalho exemplar desenvolvido por este Fuzileiro e apontá-lo como exemplo de militar e modelo a seguir.

20 de agosto de 2018. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.

311604079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3457637.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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