Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, declara-se que:
1 - Sob proposta da Infraestruturas de Portugal, SA na qualidade de Administração Rodoviária, o Conselho Diretivo do IMT, I. P. - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, na reunião do Conselho Diretivo de 28/08/2018, deliberou aprovar a redução do corredor da zona de servidão non aedificandi do Nó de Arganil previsto no estudo prévio da "Variante à EN342 - Lousã-Góis-Arganil-Côja e à ER342 - Arganil-Côja", publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril (Declaração 92/2010), ao abrigo do n.º 4 do artigo 32.º do Novo Estatuto das Estradas de Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril.
2 - São alteradas as áreas publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril (Declaração 92/2010).
3 - A zona de servidão non aedificandi do Nó de Arganil previsto no estudo prévio da "Variante à EN342 - Lousã-Góis-Arganil-Côja e à ER342 - Arganil-Côja" a que se refere o artigo 32.ºda Lei 34/2015, é a que consta dos mapas anexos.
3 de setembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.
(ver documento original)
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