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Declaração 35-A/2018, de 4 de Setembro

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Sumário

Redução ZNA da Variante à EN342

Texto do documento

Declaração 35-A/2018

Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, declara-se que:

1 - Sob proposta da Infraestruturas de Portugal, SA na qualidade de Administração Rodoviária, o Conselho Diretivo do IMT, I. P. - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, na reunião do Conselho Diretivo de 28/08/2018, deliberou aprovar a redução do corredor da zona de servidão non aedificandi do Nó de Arganil previsto no estudo prévio da "Variante à EN342 - Lousã-Góis-Arganil-Côja e à ER342 - Arganil-Côja", publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril (Declaração 92/2010), ao abrigo do n.º 4 do artigo 32.º do Novo Estatuto das Estradas de Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril.

2 - São alteradas as áreas publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril (Declaração 92/2010).

3 - A zona de servidão non aedificandi do Nó de Arganil previsto no estudo prévio da "Variante à EN342 - Lousã-Góis-Arganil-Côja e à ER342 - Arganil-Côja" a que se refere o artigo 32.ºda Lei 34/2015, é a que consta dos mapas anexos.

3 de setembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.

(ver documento original)

311627772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3456682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-04-27 - Lei 34/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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