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Despacho 8539/2018, de 4 de Setembro

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Sumário

Designação dos responsáveis pela coordenação da atividade dos Serviços da Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, da Divisão de Gestão Financeira, da Divisão Jurídica e de Urbanismo e da Divisão de Ambiente e Gestão de Equipamentos

Texto do documento

Despacho 8539/2018

Designação dos Responsáveis pela Coordenação da Atividade dos Serviços da Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, da Divisão de Gestão Financeira, da Divisão Jurídica e de Urbanismo e da Divisão de Ambiente e Gestão de Equipamentos.

Considerando o processo de reorganização, que culminou com a publicação do Despacho 5146/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio de 2018, através do qual foram criadas as unidades orgânicas e aprovado o Regulamento da Estrutura Flexível, Organização e Funcionamento dos Serviços Municipais de São Vicente.

Ponderados os princípios e objetivos patentes nas opções estratégicas implícitas no desenho estrutural dos serviços, no sentido da promoção da eficácia, desburocratização e da aproximação aos cidadãos, bem como da melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços prestados;

Atendendo ao volume de expediente, bem como à complexidade das matérias sujeitas a apreciação pelos órgãos municipais, impõe-se - enquanto instrumento de garantia da unidade e eficiência procedimental - assegurar a coordenação da atividade dos serviços afetos às diversas unidades orgânicas.

Assim, competindo ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, no sentido de assegurar o seu adequado funcionamento;

Encontrando-se as Divisões Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, de Gestão Financeira, Jurídica e de Urbanismo e, de Ambiente e Gestão de Equipamentos sem cargo de direção provido, determina o n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento da Estrutura Flexível, Organização e Funcionamento dos Serviços Municipais de São Vicente, que - verificada esta situação - as respetivas competências são coordenadas pelo trabalhador de maior categoria profissional que a elas se encontrar adstrito, a designar por despacho.

Nestes termos, no uso de competências próprias - previstas no n.º 3 do artigo 14.º daquele regulamento e na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação -, designo o Técnico Superior Jerónimo Filipe de Sousa Pereira, para coordenar a atividade e os serviços afetos à Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, o Técnico Superior Inácio Tadeu dos Santos Caldeira, para coordenar a atividade e os serviços afetos à Divisão de Gestão Financeira, a Técnica Superior Maria Helena Andrade Gouveia, para coordenar a atividade e os serviços afetos à Divisão Jurídica e de Urbanismo, e o Técnico Superior Jacinto Farinha Gouveia, para coordenar a atividade e os serviços afetos à Divisão de Ambiente e Gestão de Equipamentos.

Aos trabalhadores designados competirá assegurar o exercício das competências cometidas às respetivas unidades orgânicas, designadamente através da distribuição de funções, bem como da supervisão e orientação da atividade das diversas secções e serviços integrados na divisão.

21 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Gonçalves Garcês.

311602256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3456631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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