Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 12730/2018, de 4 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima - Adequação ao RERAE

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12730/2018

Alteração no âmbito do RERAE ao Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima

Vítor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima.

Torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Ponte de Lima, aprovou, no dia 23 de junho de 2018, a alteração ao Plano Diretor Municipal, realizada no âmbito do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro (RERAE).

Com a aprovação do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), estabelecido pelo Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho, foi criado um regime transitório para "regularização de um conjunto significativo de unidades produtivas que não dispõem de título de exploração ou de exercício válido face às condições atuais da atividade, designadamente por motivo de desconformidade com os planos de ordenamento do território vigentes ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública" (cf. preâmbulo do RERAE).

No âmbito deste quadro legal, foi prevista a obrigatoriedade da respetiva entidade competente em razão da matéria proceder à alteração do instrumento de gestão territorial e/ou da servidão e restrição de utilidade pública, que determine a desconformidade da atividade em causa com os mesmos (cf. n.º 1 do artigo 12.º e n.º 2 do artigo 13.º, ambos do RERAE).

Assim, enquadrados pelo disposto no RJIGT, conjugado com o artigo 12.º do RERAE, o Município de Ponte de Lima desencadeou um procedimento de alteração do PDM, tendo em vista sanar a desconformidade das atividades económicas, objeto de decisão favorável ou favorável condicionada, emitidas ao abrigo do RERAE.

A alteração do Plano Diretor Municipal, que a seguir se publica, incide sobre o Regulamento, Planta de Ordenamento e Planta de Condicionantes. A alteração da Planta de Condicionantes ficacondicionada à publicação da Alteração da Carta da Reserva Ecológica Nacional (REN). Esta alteração diz respeito ao pedido de licenciamento de estabelecimento industrial, no qual é requerente Inerbritas, Transformação de Granitos SA, no Lugar de Monte de Antelas freguesia de Arcozelo.

Com a publicação do presente Aviso caduca a suspensão parcial do PDM Aviso 1799/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro de 2018.

21 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, Eng.

Alteração no âmbito do RERAE ao Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima

É introduzido no Regulamento, o Artigo 76.º-A "Regularizações no âmbito do RERAE"com a seguinte redação: "As operações urbanísticas que se enquadrem no regime extraordinário de regularização de atividades económicas e cujas atividades económicas tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada tomada em conferência decisória, sob proposta da Câmara Municipal, podem ficar dispensadas do cumprimento, parcial ou integral, das prescrições do PDM que lhe sejam aplicáveis."

A alteração da Planta de Ordenamento (planta 1 B1) incide numa área classificada como "área predominantemente florestal de produção condicionada" que foi alterada para uma "área para exploração de recursos geológicos", de acordo com estabelecido no artigo 59.º do Regulamento do PDM.

A alteração da Planta de Condicionantes (planta 1 B1), fica condicionada à publicação da Alteração da Carta da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Deliberação

Dr. João Evangelista da Rocha Brito Mimoso de Morais, Presidente da Assembleia Municipal de Ponte DxE Lima, Certifico:

Que na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Ponte de Lima realizada a vinte e três de junho de dois mil e dezoito.

Ponto 3. da alínea i) da Ordem de Trabalhos: Discussão e votação da proposta de "Alteração ao Plano Diretor Municipal, no âmbito do Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas (RERAE)";

Sujeita a proposta à votação foi aprovada por maioria com seis votos contra e três abstenções.

Paços do Concelho de Ponte de Lima, 25 de junho de 2018. - O Presidente da Assembleia Municipal, João Evangelista da Rocha Brito Mimoso de Morais (Dr.).

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objetivo e âmbito

[...]

Artigo 2.º

Regime

[...]

Artigo 3.º

Omissões e aplicação supletiva

[...]

Artigo 4.º

Vigência e revisão do PDM

[...]

Artigo 5.º

Vinculação

[...]

Artigo 6.º

Composição do PDM

[...]

Artigo 7.º

Definições

[...]

CAPÍTULO II

Servidões administrativas e restrições de utilidade pública

Artigo 8.º

Identificação

[...]

Artigo 9.º

Alterações à legislação

[...]

SECÇÃO I

Conservação do património

SUBSECÇÃO I.1

Património natural - recursos hídricos

Artigo 10.º

Domínio hídrico e Zonas inundáveis

[...]

SUBSECÇÃO I.2

Património natural - recursos geológicos

Artigo 11.º

Areias dos rios

[...]

Artigo 12.º

Exploração de Massas minerais e concessões mineiras

[...]

SUBSECÇÃO I.3

Património natural - áreas de reserva e proteção de solos e de espécies vegetais

Artigo 13.º

Reserva Ecológica Nacional

[...]

Artigo 14.º

Reserva Agrícola Nacional

[...]

Artigo 15.º

Rede Natura 2000

[...]

Artigo 16.º

Regime Florestal

[...]

Artigo 16.º-A

Medidas de defesa da floresta contra incêndios

[...]

Artigo 16.º-B

Plano regional de ordenamento florestal do Alto Minho

[...]

SUBSECÇÃO II

Património cultural edificado - valores arqueológicos e arquitetónicos

Artigo 17.º

Imóveis classificados ou em vias de classificação

[...]

Artigo 18.º

Património inventariado e classificado

[...]

SECÇÃO II

Proteção de infraestruturas e equipamentos

SUBSECÇÃO II.1

Infraestruturas básicas

Artigo 19.º

Sistema de drenagem de esgotos

[...]

Artigo 20.º

Sistema de abastecimento de água

[...]

Artigo 21.º

Linhas elétricas de média e alta tensão

[...]

Artigo 22.º

Gasodutos

[...]

Artigo 23.º

Aterro sanitário

[...]

SUBSECÇÃO II.2

Infraestruturas de transportes e comunicações

Artigo 24.º

Rede rodoviária

[...]

Artigo 25.º

Telecomunicações

[...]

SUBSECÇÃO II.3

Equipamentos

Artigo 26.º

Edifícios escolares

[...]

Artigo 27.º

Hospitais e centros de saúde

[...]

Artigo 28.º

Cemitérios

[...]

Artigo 29.º

Juntas de freguesia

[...]

Artigo 30.º

Igrejas e capelas

[...]

Artigo 31.º

Produtos explosivos

[...]

Artigo 32.º

Marcos geodésicos

[...]

CAPÍTULO III

Ordenamento e edificabilidade

SECÇÃO I

Classes de espaços

Artigo 33.º

Classificação

[...]

Artigo 34.º

Espaço urbano e urbanizável

[...]

Artigo 35.º

Espaço não urbano

[...]

Artigo 36.º

Espaço-Canal

[...]

SECÇÃO II

Aglomerados urbanos não abrangidos por planos de urbanização

Artigo 37.º

Definição

[...]

Artigo 38.º

Usos e atividades

[...]

Artigo 39.º

Condições de incompatibilidade

[...]

Artigo 40.º

Edificabilidade

[...]

SECÇÃO III

Aglomerados urbanos abrangidos por planos de urbanização

Artigo 41.º

Definição

[...]

Artigo 42.º

Usos e atividades

[...]

Artigo 43.º

Condições de incompatibilidade

[...].

Artigo 44.º

Edificabilidade

[...]

SECÇÃO IV

Área industrial ou de armazenagem

Artigo 45.º

Definição e Usos

[...]

Artigo 46.º

Edificabilidade

[...]

SECÇÃO V

Área de grandes equipamentos

Artigo 47.º

Definição e usos

[...]

Artigo 48.º

Edificabilidade

[...]

SECÇÃO VI

Área predominantemente agrícola

Artigo 49.º

Usos

[...]

Artigo 50.º

Edificabilidade

[...]

SECÇÃO VII

Área predominantemente florestal de produção livre

Artigo 51.º

Usos

[...]

Artigo 52.º

Utilização de espécies florestais de rápido crescimento

[...]

Artigo 53.º

Edificabilidade

[...]

Artigo 54.º

Vias e infraestruturas

[...]

SECÇÃO VIII

Área predominantemente florestal de produção condicionada

Artigo 55.º

Usos

[...]

Artigo 56.º

Condicionamentos à mobilização e exploração florestal

[...]

SECÇÃO IX

Área predominantemente florestal estruturante

Artigo 57.º

Usos

[...]

Artigo 58.º

Edificabilidade

SECÇÃO X

Área para exploração de recursos geológicos

Artigo 59.º

Definição e usos

[...]

SECÇÃO XI

Paisagem protegida das lagoas de Bertiandos e de S. Pedro de Arcos

Artigo 60.º

Definição e usos

[...]

SECÇÃO XII

Área arborizada de proteção de ecossistemas

Artigo 61.º

Definição e usos

[...]

SECÇÃO XIII

Área arqueológica

Artigo 62.º

Definição e salvaguarda

[...]

SECÇÃO XIV

Espaço-canal

Artigo 63.º

Definições

[...]

Artigo 64.º

Usos

[...]

SECÇÃO XV

Unidades operativas de planeamento e gestão

Artigo 65.º

Definição e Regime

[...]

Artigo 66.º

Afetação de parcelas do território a um uso específico

[...]

CAPÍTULO IV

Disposições urbanísticas complementares

Artigo 67.º

Condição geral de edificabilidade

[...]

Artigo 68.º

Perímetros urbanos

[...]

Artigo 69.º

Aplicação dos índices de utilização urbana do solo

[...]

Artigo 70.º

Afastamentos

[...]

Artigo 71.º

Logradouros

[...]

Artigo 72.º

Anexos

[...]

Artigo 73.º

Caves

[...]

Artigo 74.º

Cérceas

[...]

Artigo 75.º

Estacionamento

[...]

Artigo 76.º

Estabelecimentos industriais e armazenagem

[...]

Artigo 76.º-A

Regularizações no âmbito do RERAE

As operações urbanísticas que se enquadrem no regime extraordinário de regularização de atividades económicas e cujas atividades económicas tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada tomada em conferência decisória, sob proposta da Câmara municipal, podem ficar dispensadas do cumprimento, parcial ou integral, das prescrições do PDM que lhe sejam aplicáveis."

Artigo 77.º

Unidades comerciais de dimensão relevante

[...]

Artigo 78.º

Recintos para armazenagem de sucata e outros materiais

[...]

Artigo 79.º

Estações de serviço e oficinas de reparação de veículos automóveis

[...]

Artigo 80.º

Dotação para equipamentos e espaços verdes e de utilização coletiva

[...]

Artigo 81.º

Salvaguarda do património cultural não inventariado

[...]

Artigo 82.º

Prevenção e controle da poluição sonora

[...]

Artigo 83.º

Construções clandestinas

[...]

Artigo 84.º

Cedências em operações de loteamento

[...]

Artigo 85.º

Alteração e revisão de classes e categorias de espaços

[...]

Artigo 86.º

Repartição de benefícios e encargos associados à construção

[...]

Artigo 87.º

Revogação

[...]

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

45378 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_45378_1.jpg

611599917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3456244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2016-07-19 - Lei 21/2016 - Assembleia da República

    Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda