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Edital 855/2018, de 4 de Setembro

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Sumário

Proposta de Regulamento do "Estremoz Férias" do Município de Estremoz

Texto do documento

Edital 855/2018

Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada em 20 de junho de 2018, deliberou submeter a consulta pública, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e do artigo 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, pelo período de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente edital no Diário da República, para recolha de sugestões, a Proposta de Regulamento do "Estremoz Férias" do Município de Estremoz. A mesma encontra-se disponível, para consulta, no Setor de Apoio ao Desenvolvimento Desportivo, sito no Edifício dos Paços do Concelho, Rossio Marquês de Pombal, em Estremoz, durante o horário normal de expediente e no sítio da internet do Município, em www.cm-estremoz.pt.

As sugestões poderão ser remetidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, para o Edifício dos Paços do Concelho, Rossio Marquês de Pombal, 7100-513 Estremoz ou para o endereço de correio eletrónico geral@cm-estremoz.pt.

Para constar se elaborou o presente edital, que vai ser afixado nos locais públicos do costume, publicado no Diário da República e no sítio da internet deste Município.

8 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

311574222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3456233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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