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Aviso 12668/2018, de 3 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12668/2018

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de procedimento concursal comum, no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (Lei 112/2017, de 29 de dezembro), sujeito a período experimental de 76 dias, conforme o disposto no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro conjugado com o artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho com o seguinte trabalhador:

António José de Oliveira Crena, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, remuneração base de 580,00 (euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, com início no dia 13 de agosto de 2018, tendo sido constituído o seguinte júri para o período experimental:

Presidente - Bento António Gírio Tanganho - técnico superior

Vogais efetivos - Valter José Pereira Monteiro - encarregado geral operacional

Paulo Manuel Teixeira da Silva Maltez - técnico superior

Vogais suplentes - Paulo Jorge Bernardino Ferreira - encarregado operacional

Paula Cristina Ferreira Ribeiro Oliveira - técnica superior

O Presidente do Júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

14 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara, Pedro Magalhães Ribeiro.

311585255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3454704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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