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Declaração de Rectificação 199/91, de 31 de Agosto

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 38/91, DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, QUE ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AOS QUADROS DE OCUPAÇÃO E ACTIVIDADES AUTORIZADAS NOS AEROPORTOS E AERÓDROMOS PÚBLICOS CORRESPONDENTES TAXAS E RESPECTIVAS ISENÇÕES E REDUÇÕES, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 172, DE 29 DE JULHO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 199/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 38/91, publicado no Diário da República, n.º 172, de 29 de Julho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 6 do artigo 4.º, «Taxa de aterragem e descolagem», onde se lê «As aeronaves, com excepção das referidas nos n.os 5 e 6, que, sem aterrar» deve ler-se «As aeronaves, com excepção das referidas nos n.os 4 e 5, que, sem aterrar».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 1991. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-29 - Decreto Regulamentar 38/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AOS QUADROS DE OCUPAÇÃO E ACTIVIDADES AUTORIZADAS NOS AEROPORTOS E AERÓDROMOS PÚBLICOS, CORRESPONDENTES E RESPECTIVAS ISENÇÕES E REDUÇÕES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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