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Aviso 12628-J/2018, de 31 de Agosto

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Sumário

Concurso de seleção internacional para 1 lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação na área de Filosofia, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, no Instituto de Filosofia da NOVA - IFILNOVA

Texto do documento

Aviso 12628-J/2018

Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção para a contratação de doutorado/a ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho.

1 - Em reunião do Conselho Científico do dia 20 de julho foi deliberado abrir um concurso de seleção internacional para 1 lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação na área de Filosofia, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (NOVA FCSH). A abertura do procedimento concursal, bem como a nomeação do júri, foram autorizadas por despacho do Sr. Reitor da Universidade NOVA, de 28 de agosto de 2018.

2 - A contratação do(a) doutorado(a) far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

3 - O concurso é aberto ao abrigo do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC para o desempenho das funções realizadas por bolseiro(a) doutorado(a) que cumpra os requisitos de elegibilidade à data de 31 de agosto de 2018.

4 - Nos termos do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, o contrato a celebrar é remunerados de acordo com o nível remuneratório 33 da TRU, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo.

5 - O local de trabalho situa-se nas instalações da NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.

6 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Filosofia e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado ao lugar a concurso.

7 - A seleção do doutorado(a) a contratar:

7.1 - Para o lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) ao concurso. Em termos genéricos, esta avaliação incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) associada ao lugar a concurso; b) das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) associadas ao lugar a concurso; c) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a) associadas ao lugar a concurso.

8 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

9 - O sistema de classificação dos(as) candidatos(as) é expresso numa escala de 0 a 100 pontos.

10 - A descrição do lugar é enumerada de acordo com a Unidade de Investigação da NOVA FCSH na qual o(a) candidato(a) desenvolverá a sua atividade de investigação.

11 - 1 lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação no Instituto de Filosofia da NOVA - IFILNOVA, especificando-se de seguida a descrição do lugar, os critérios de avaliação e o respetivo júri.

11.1 - Este lugar destina-se a desenvolver um plano de atividades de investigação e disseminação de conhecimento em a) em Filosofia Contemporânea, particularmente centrado em Ética e Literatura, b) de modo a contribuir para o progresso da investigação do IFILNOVA, nas diferentes vertentes do seu projeto estratégico, focado na ação humana e na problemática da construção dos valores nos planos éticos, político e estético.

O lugar é aberto nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC, designadamente tendo em consideração a bolsa com a referência SFRH/BPD/99511/2014.

11.2 - Os critérios da avaliação e seriação dos(as) candidatos(as) são os seguintes:

a) Produção científica, cultural e artística considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) associada ao lugar a concurso, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (0 - 50 pontos);

b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) associadas ao lugar a concurso, considerando a coordenação e/ou participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; a submissão de candidaturas aprovadas e não aprovadas; comunicações apresentadas em encontros científicos; atividades de arbitragem científica; a participação em redes e parcerias; a proposta de plano de atividades adequada ao lugar a concurso (0 - 40 pontos);

c) Atividade de extensão e/ou disseminação associada ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres; estudos e relatórios para organizações dos sectores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social (0 - 10 pontos).

11.3 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri tem a seguinte composição:

Presidente: Doutor António José Duque da Silva Marques, Professor Catedrático e Diretor do IFILNOVA, por delegação do Doutor Francisco Caramelo, Professor Catedrático e Diretor da NOVA FCSH.

Vogais efetivos:

Doutor João Mário Grilo, Professor Catedrático;

Doutor Abel Barros Baptista, Professor Catedrático;

Doutor João Manuel Pardana Constâncio, Professor Associado com Agregação;

Doutora Sofia Miguens Travis, Professora Associada.

12 - O processo de candidatura ao lugar deverá ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada, a qual deve ser entregue em suporte digital, 2 PEN:

a) Envio de requerimento, disponibilizado em http://fcsh.unl.pt/faculdade/recursos-humanos/concursos/nao-docentes, onde conste a menção explícita da referência do procedimento concursal;

b) Exemplares dos certificados de habilitação e do curriculum do(a) candidato(a) organizado de acordo com a sistemática patente do número do presente Edital relativo à "avaliação do percurso científico e curricular" do lugar em questão;

c) Exemplares de três publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar;

d) Proposta de projeto de investigação, incluindo plano de publicação científica, atividade de disseminação e captação de financiamento competitivo nacional e internacional, para o lugar (até ao máximo de 10 páginas).

13 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supra mencionados, devem ser entregues no prazo de 30 dias úteis no expediente da NOVA FCSH a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, ou enviadas por correio postal com carimbo da data de expedição até ao último dia do prazo, para a seguinte morada NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa.

14 - Não será admitido ao lugar a concurso, por falta de mérito absoluto, candidato(a) que não obtenha uma classificação final igual ou superior a 80 pontos.

15 - Tendo o presente concurso sido aberto ao abrigo do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC para o desempenho das funções realizadas por bolseiro(a) doutorado(a) que cumpra os requisitos de elegibilidade à data de 31 de agosto de 2018, caso o(a) mesmo(a) não concorra ao respetivo concurso, a abertura do mesmo ficará sem qualquer efeito.

16 - A contratação do vencedor(a) do lugar a concurso fica sujeita à condição suspensiva do seu cabimento orçamental através de financiamento pela FCT relativamente aos custos associados ao contrato de trabalho por meio de celebração de contrato-programa entre a FCT e a NOVA FCSH.

Caso o doutoramento do vencedor(a) tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro.

29 de agosto de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.

311619267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3453334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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