Edital (extrato) n.º 849/2018
Adolfo Figueiredo Vidal, vice-presidente da Câmara Municipal de Estarreja.
Torna público que, para efeitos do disposto no artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, n.º 4-A/2003, de 19 de fevereiro, e n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, a Assembleia Municipal de Estarreja, por deliberação tomada em sua Sessão Ordinária de 14 de agosto de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de 09/08/2018, deliberou, por maioria, declarar a utilidade pública e atribuir o carácter de urgência com a consequente autorização de posse administrativa da expropriação dos prédios identificados no Quadro Sinótico e Planta Parcelar anexos ao presente Edital.
A expropriação destina-se à execução dos "Espaços Canais" (estrutura viária/pedonal), dos "Espaços Verdes e infraestruturas complementares", bem como, à constituição de "Espaços de Atividades Económicas" com vocação industrial e de armazenagem, em conformidade com o Plano de Pormenor do Eco-Parque Empresarial de Estarreja - PPEEE, em vigor, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167 de 27 de agosto, através do Aviso 17054/2010, que foi objeto da "Alteração" publicada na 2.ª série do Diário da República (D.R), n.º 76 de 20 de abril, sob o Aviso 4228/2015, por sua vez, sujeita ainda, a Declaração de Retificação n.º 815/2015 publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 182, de 17 de setembro.
A urgência desta expropriação resulta da necessidade de iniciar e concluir a empreitada das obras de urbanização/infraestruturas de localização empresarial da ampliação do Eco-Parque Empresarial projetada, no mais curto espaço de tempo para que não fique sem efeito o contrato de financiamento já assumido no âmbito da Candidatura ao Programa Operacional Regional do Centro - CENTRO 2020, acarretando graves prejuízos para o Município. A atribuição do carácter de urgência, conforme disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, confere de imediato à entidade expropriante a posse administrativa dos bens expropriados, sem prejuízo da realização da vistoria ad perpetuam rei memoriam, que se destina, nos termos do disposto no artigo 21.º do Código de Expropriações, a registar as existências e as circunstâncias verificadas nas parcelas à data da Declaração de Utilidade Pública, que será realizada em data a fixar e que, oportunamente, será tornada pública.
A deliberação de expropriação foi proferida ao abrigo do teor conjugado, da alínea vv) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e subsequentes alterações, do artigo 103.º da Lei 2110 de 19 de agosto de 1961 e do n.º 1 do artigo 159.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (que aprova o Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial), e ainda, dos artigos 1.º, 10.º (n.º 1 a n.º 4), 12.º (n.º 1), 13.º (n.º 1), 14.º (n.º 2), 15.º e 19.º do Código das Expropriações, fundamentando-se finalmente nos restantes justificativos, de facto e de direito, integrantes do concernente processo administrativo.
Na qualidade de entidade expropriante, vem o Município de Estarreja, em cumprimento do disposto no artigo 35.º do Código das Expropriações, notificar os proprietários e demais interessados que a proposta do montante é a constante do Quadro Sinótico e que os proprietários e demais interessados dispõem, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código das Expropriações, de um prazo de 15 dias após a publicação da Declaração de Utilidade Pública, para responder a esta proposta, findo o qual, se dará início ao processo de expropriação litigiosa, nos termos do disposto nos artigos 38.º a 66.º do Código das Expropriações.
Caso se verifique a concordância com o montante proposto deverão os proprietários e demais interessados proceder ao envio, até ao prazo acima indicado, de manifestação escrita do acordo, cópias dos documentos identificativos (Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, N.º de Contribuinte) de todos os interessados, de documento comprovativo do título de propriedade, mais concretamente a certidão emitida pela Conservatória do Registo Predial (CRP) respetiva, comprovativo da descrição e inscrição do prédio ou omissão do mesmo na CRP e, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 67.º do Código das Expropriações, de certidão de liquidação do Imposto Municipal de Imóveis (IMI) relativos ao prédio expropriado.
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos Paços do Concelho, nas Sedes das Juntas de Freguesia de Avanca, Pardilhó e União de Freguesias de Beduído e Veiros, bem como, publicado na comunicação social, na página oficial deste Município em www.cm-estarreja.pt e na 2.ª série do Diário da República.
21 de agosto de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara, Eng.º Adolfo Vidal.
Quadro de parcelas
(ver documento original)
311602483