Procedimento de Recrutamento - Regime de Mobilidade na Categoria
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, faz-se público que, por meu despacho datado do passado dia 27 de junho, foi autorizada a abertura do procedimento de recrutamento para ocupação de 3 postos de trabalho da carreira de Especialista de Informática, em regime de mobilidade na categoria, para preenchimento dos postos de trabalho disponíveis no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:
2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Local de Trabalho: Câmara Municipal de Coimbra/Departamento Financeiro e de Inovação Organizacional/Divisão de Sistemas de Informação;
4 - Caracterização do posto de trabalho nos termos constantes do Mapa de Pessoal em vigor:
4.1 - Elabora estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da informática, nomeadamente, análise, desenvolvimento e gestão de soluções informáticas; programação de software aplicacional; análise e colaboração nos processos de integração do sistema de informação do Município, gestão de infraestruturas TIC, instalação e modificação de programas e aplicações informáticas, apoio aos utilizadores.
Competências: Orientação para resultados; conhecimentos especializados e experiência; responsabilidade e compromisso com o serviço; inovação e qualidade; trabalho de equipa e cooperação.
5 - Posição Remuneratória: A correspondente à detida na situação jurídico-funcional de origem.
6 - Requisitos de Admissão:
6.1 - Requisitos Gerais: Os referidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória
6.2 - Requisitos profissionais:
6.2.1 - Titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, com integração na carreira de Especialista de Informática.
6.2.2 - Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o exercício das funções inerentes à carreira de Especialista de Informática, nos termos previstos no artigo 18.º da LTFP.
6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas;
6.4 - Não podem ser admitidos ao presente procedimento de recrutamento, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Coimbra idênticos à presente oferta de mobilidade.
6.5 - Apenas serão submetidos a métodos de seleção os candidatos que reúnam os requisitos de admissão.
7 - Forma e prazo de apresentação candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser entregues no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República e deverão ser efetuadas em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, que estará disponível nos postos de atendimento e no site oficial deste Município (www.cm-coimbra.pt);
7.1.1 - Não serão consideradas as candidaturas efetuadas em suporte eletrónico;
7.2 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado), na Divisão de Atendimento e Apoio aos Órgãos Municipais (Praça 8 de maio - 3000-300 Coimbra), das 08:30 às 16:30 horas ou na Loja do Cidadão - Posto de Atendimento da CMC (Avenida Central 16/18/20, 3000-607 Coimbra), nos dias úteis, das 08:30 às 19:30 horas, e aos sábados, das 09:30 às 15:00 horas;
7.3 - O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Currículo profissional detalhado e atualizado;
c) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da atividade que executa, da posição remuneratória que detém e do órgão ou serviço onde exerce funções, bem como do tempo de antiguidade no exercício de funções públicas e na carreira (em anos, meses e dias) e da avaliação do desempenho (expressão quantitativa) atribuída nos três últimos períodos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar (a ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respetivo serviço, comprovativo de tal facto);
d) Deverão ser ainda apresentados documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais (onde constem inequivocamente as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas), detidas pelo candidato;
7.4 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) do item 7.3, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, deverá determinar a exclusão dos candidatos;
7.4.1 - Só deverão ser considerados, para efeitos da aplicação dos métodos de seleção, os documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais referidos na alínea d) do item 7.3, desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas;
7.5 - Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
7.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8 - Métodos de Seleção do Procedimento:
Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 50 %;
Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 50 %.
9 - Valoração Final (VF): Resulta da seguinte expressão:
VF = 0,50 AC + 0,50 EPS
10 - Em situações de igualdade de classificação decorrentes da aplicação das fórmulas de valoração final referentes aos critérios gerais ou específicos, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Subsistindo o empate, considerar-se-á o tempo de experiência profissional relativamente ao desenvolvimento de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, sendo dada preferência ao candidato que tiver mais tempo de experiência profissional. No entanto, se após aplicação destes critérios de desempate, subsistir o empate em relação a alguns candidatos, será dada preferência:
Ao candidato que tiver um nível académico superior;
Subsistindo o empate, pela antiguidade das habilitações literárias, sendo dada preferência ao candidato que tiver concluído o último nível académico há mais tempo;
Subsistindo o empate, pela data de nascimento, sendo dada preferência ao candidato com mais idade.
11 - Cada um dos métodos de seleção terá caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos.
12 - A falta de comparência dos candidatos à entrevista profissional de seleção equivalerá à desistência do procedimento de recrutamento.
13 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Tramitação do procedimento:
14.1 - Considerando os fundamentos de interesse público, de economia, de eficácia e de eficiência subjacentes aos processos de mobilidade, e tendo em atenção o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, poderá ser dispensada a audiência dos interessados.
14.2 - A lista de ordenação final dos candidatos deverá ser publicitada no Átrio dos Paços do Município, bem como no site do Município (www.cm-coimbra.pt.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - A aprovação no procedimento não deverá obrigar à celebração de acordo de mobilidade com o(s) trabalhador(es) aprovado(s).
17 - Nos termos previstos no artigo 97.º-A da Lei 35/2014, de 20 de junho, aditado pelo artigo 4.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do Município.
18 - Proposta de composição e identificação do Júri:
Presidente - Dr. Mário Manuel Garcia Faria Gaspar, Diretor do Departamento Financeiro e de Inovação Organizacional;
Vogais Efetivos:
Eng.º João Paulo Marques Pereira, Chefe da Divisão de Sistemas de Informação, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Dr.ª Maria de Fátima Monteiro Rodrigues, Técnica Superior;
Vogais Suplentes:
Eng.º Paulo Jorge de Almeida Cardoso, Especialista de Informática de Grau 2/Nível 1;
Eng.º Nuno Alexandre Couceiro Pimenta, Técnico Superior, Especialista de Informática de Grau 1/Nível
13 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Manuel Augusto Soares Machado.
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