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Aviso 12579/2018, de 31 de Agosto

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Sumário

Consolidação de mobilidade de funcionários

Texto do documento

Aviso 12579/2018

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho torna-se público, por meu despacho datado de 31 de julho de 2018, que foi autorizada a consolidação definitiva das mobilidades internas na categoria e em diferente atividade/serviço dos seguintes trabalhadores:

a) António José Rosário Pisco Figueiredo, que desempenhava anteriormente funções de carpintaria no Serviço de Oficinas, e passou desde 14/07/2017 em regime de mobilidade, a desempenhar funções de motorista de ligeiros no Serviço de Obras Municipais;

b) Diogo Filipe Castelo Nunes, que desempenhava anteriormente funções de tratorista e passou desde 14/07/2017 em regime de mobilidade, a desempenhar funções de operador/manobrador de máquinas no Serviço de Obras Municipais.

Atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos enunciados nos n.os 2 e 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como existe a concordância dos serviços, conforme proposta conjunta datada de 19/07/2018 e a concordância dos trabalhadores por declaração datada de 19/07/2018, determino a consolidação das referidas mobilidades na carreira e categoria de assistente operacional, e nas atividades que atualmente desempenham desde 14/07/2017 no Serviço de Obras Municipais, com o mesmo posicionamento e nível remuneratório já detido, com efeitos a partir do dia da publicação no Diário da República.

O presente aviso será também publicitado, por extrato, na página eletrónica do Município de Almeirim e afixado nos Serviços, nos termos do disposto no artigo 4.º n.º 1, alínea b) da Lei 35/2014, de 20 de junho.

22 de agosto de 2018. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.

311607076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3453265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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