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Edital 848/2018, de 31 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para 3 lugares de doutorados(as) para o exercício de atividades de investigação nas áreas de Ciências Sociais e/ou Humanidades

Texto do documento

Edital 848/2018

Edital de abertura de procedimento concursal de seleção para a contratação de doutorados/as ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho.

1 - Em reunião do Conselho Cientifico do dia 13 de julho de 2018, foi deliberado abrir concursos de seleção internacional para 3 lugares de doutorados(as) para o exercício de atividades de investigação nas áreas de Ciências Sociais e/ou Humanidades, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (adiante designada como Nova FCSH). A abertura dos procedimentos concursais, assim como a nomeação dos júris, foram autorizadas por despacho do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 30 de julho de 2018.

2 - A contratação dos(as) 3 doutorados(as) far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

3 - Os concursos são abertos ao abrigo do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC para o desempenho das funções realizadas por bolseiros(as) doutorados(as) que cumpram os requisitos de elegibilidade à data de 31 de agosto de 2018.

4 - Nos termos do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, os contratos a celebrar são remunerados de acordo com o nível remuneratório 33 da TRU, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo.

5 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Nova FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.

6 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Ciências Sociais ou Humanidades e/ou detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado a cada um dos lugares a concurso.

7 - A seleção dos(as) doutorados(as) a contratar:

7.1 - Para os 3 lugares de doutorados(as) para o exercício de atividades de investigação, realizasse através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso.

Em termos genéricos, esta avaliação incide sobre a relevância, qualidade e atualidade

a) Da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada aos lugares a concurso;

b) Das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas aos lugares a concurso;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), associadas aos lugares a concurso.

8 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

9 - O sistema de classificação dos(as) candidatos(as) é expresso numa escala de 0 a 100 pontos.

10 - A descrição dos 3 lugares é enumerada de acordo com as Unidades de Investigação da Nova FCSH na qual os(as) candidatos(as) desenvolverão as suas atividades de investigação.

11 - No âmbito dos concursos de seleção, estão abertos os lugares que se elencam nos números seguintes.

12 - 2 lugares de doutorados(as) para o exercício de atividades de investigação no Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais - CICS.Nova, especificando-se de seguida a descrição de cada lugar, os critérios de avaliação e o respetivo júri.

12.1 - Lugar 1

Este lugar destina-se a desenvolver um plano de atividades de investigação e disseminação de conhecimento a) em Sociologia e Políticas Públicas de Educação, com especial focagem nos modelos de avaliação das escolas e no planeamento descentralizado das ofertas educativas, b) em métodos de análise estatística de resultados e do desempenho das organizações escolares.

O lugar é aberto nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC, designadamente tendo em consideração o Projeto ESCXEL no âmbito do CICS.Nova.

12.1.1 - Lugar 2

Este lugar destina-se a desenvolver um plano de atividade de investigação e disseminação de conhecimento a) em Sociologia da Educação, com especial focagem na Sociologia do Curriculum e do Conhecimento, b) em métodos de análise de conteúdo, estatística de resultados e do desempenho das organizações escolares. O lugar é aberto nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC, designadamente tendo em consideração o Projeto ESCXEL no âmbito do CICS.Nova.

12.2 - Os critérios da avaliação e seriação dos(as) candidatos(as) são os seguintes:

a) Produção científica, cultural e artística considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (0 -50 pontos);

b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, considerando a coordenação e/ou participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; a submissão de candidaturas, aprovadas e não aprovadas; comunicações apresentadas em encontros científicos; atividades de arbitragem científica; a participação em redes e parcerias; a proposta de projeto de investigação e respetivo plano de atividades (0 - 40 pontos);

c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres, estudos e relatórios para organizações dos sectores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social (0 - 10 pontos).

12.3 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:

Presidente: Doutor Luís António Vicente Batista, Professor Catedrático e Diretor do CICS.NOVA, por delegação do Doutor Francisco Caramelo, Professor Catedrático e Diretor da Nova FCSH.

Vogais efetivos:

Doutor José David Gomes Justino, Professor Catedrático e coordenador do Grupo de trabalho de Educação, Conhecimento e Cultura do CICS.NOVA

Doutor Manuel Gaspar da Silva Lisboa, Professor Catedrático e Coordenador do Departamento de Sociologia da Nova FCSH.

13 - 1 lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação no Instituto de História Contemporânea - IHC, especificando-se de seguida a descrição do lugar, os critérios de avaliação e o respetivo júri.

13.1 - Lugar 1

Este lugar destina-se a desenvolver um plano de atividades de investigação e disseminação de conhecimento em a) História contemporânea com o objetivo b) de estudar as estratégias de exploração da linha marítima do Atlântico-sul (Portugal-Brasil) no transporte de emigrantes após a II Guerra Mundial, procurando perceber como se conjugaram política emigratória, interesses do Estado e estratégias empresariais das companhias.

O lugar é aberto nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC, designadamente tendo em consideração a bolsa no âmbito do projeto com a referência UID/HIS/04209/2013.

13.2 - Os critérios da avaliação e seriação dos(as) candidatos(as) são os seguintes:

a) Produção científica, cultural e artística considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (0 - 50 pontos);

b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, considerando a coordenação e/ou participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; a submissão de candidaturas, aprovadas e não aprovadas; comunicações apresentadas em encontros científicos; atividades de arbitragem científica; a participação em redes e parcerias; a proposta de projeto de investigação e respetivo plano de atividades (0 - 40 pontos);

c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres, estudos e relatórios para organizações dos sectores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social (0 - 10 pontos).

13.3 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:

Presidente: Pedro Aires Ribeiro da Cunha Oliveira, Professor Auxiliar e Diretor do IHC, por delegação do Doutor Francisco Caramelo, Professor Catedrático e Diretor da Nova FCSH. 4 Vogais efetivos: Doutora Maria de Fátima Nunes, Professora Catedrática; Doutora Maria Inácia Rezola y Palacios Clemente, Professora Adjunta; Doutor Paulo Jorge Chalante Azevedo Fernandes, Professor Auxiliar; Doutor Daniel Ribeiro Alves, Professor Auxiliar.

14 - O processo de candidatura aos lugares supra referidos deverá ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada, a qual deve ser entregue em suporte digital, designadamente em duas pen-drives:

a) Envio de requerimento, disponibilizado em http://fcsh.unl.pt/faculdade/recursos-humanos/concursos/nao-docentes, onde conste a menção explícita da referência do procedimento concursal e do lugar em específico a que concorre;

b) Exemplares de certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor e do curriculum do(a) candidato(a), organizado de acordo com a sistemática patente do número do presente Edital relativo à "avaliação do percurso científico e curricular" do lugar em questão;

c) Exemplares das três publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar;

d) Proposta de projeto de investigação, incluindo plano de publicação científica, atividade de disseminação e captação de financiamento competitivo nacional e internacional, para o lugar a que se candidata (até ao máximo de 10 páginas).

15 - Caso o(a) candidato(a) pretenda candidatar-se a mais do que um lugar deve apresentar, sob pena de exclusão, candidaturas independentes a cada um dos lugares a concurso.

16 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supra mencionados, devem ser entregues no prazo de 30 dias úteis no Núcleo de Expediente e Arquivo da Nova FCSH (9h00-16h30) a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, ou enviadas por correio postal com carimbo da data de expedição até ao último dia do prazo, para a seguinte morada: Nova FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa.

17 - Não serão admitidos a ocupar nenhum dos lugares a concurso, por falta de mérito absoluto, candidatos(as) que não obtenham uma classificação final igual ou superior a 80 pontos.

18 - Tendo os presentes concursos sido abertos ao abrigo do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC para o desempenho das funções realizadas por bolseiros(as) doutorados(as) que cumpram os requisitos de elegibilidade à data de 31 de dezembro de 2017, caso o(a) bolseiro(a) não concorra ao lugar a concurso suscitado pela respetiva bolsa, a abertura do mesmo ficará sem qualquer efeito.

19 - A contratação dos vencedores de cada um dos lugares a concurso fica sujeita à condição suspensiva do seu cabimento orçamental, através de financiamento pela FCT relativamente aos custos associados aos contratos de trabalho por meio de celebração de contrato-programa entre a FCT e a Nova FCSH.

20 - Caso o doutoramento dos vencedores tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro.

21 de agosto de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.

311598961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3453248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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