Para os devidos efeitos, se faz público que, decorrente do meu despacho, datado de 14 de agosto de 2018, proferido no âmbito das competências previstas em matéria de gestão de pessoal alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e na sequência do procedimento concursal desencadeado no âmbito de regularização extraordinária de Vínculos Precários, aberto pela oferta de emprego OE201805/990, publicitada na BEP em 21-05-2018, para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, área funcional de Canalizador, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado com o candidato aprovado: Jaime Martins Gonçalves, sendo-lhe atribuída a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira Assistente Operacional, nível 2 da Tabela Remuneratória Única, atualmente no valor pecuniário de (euro) 580,00. O referido contrato produz efeitos a 20 do mês agosto de 2018.
Nos termos do artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29/12, o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, é contabilizado para efeitos do período experimental, pelo que o cidadão fica dispensado do período experimental.
(Isento de visto do Tribunal de Contas.)
2018-08-17. - O Presidente, Dr. Raul Cunha.
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