Portaria 603/83
de 24 de Maio
Previu o Decreto-Lei 299/82, de 29 de Julho, a possibilidade de actualização das gratificações devidas pelas gerências da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas Desportivas aos membros da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, bem como das devidas aos presidentes dos júris de sorteio (da Lotaria Nacional) e de escrutínio (das Apostas Mútuas Desportivas).
Reconhecendo-se a desactualização que tal tabela representava já no momento em que foi publicada (atente-se apenas em que é igual a uma verba que, publicada em 1974, nunca chegou a vigorar), urge proceder à sua actualização.
Nestes termos, e ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 299/82, de 29 de Julho, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que a tabela anexa ao Decreto-Lei 299/82, de 29 de Julho, seja substituída, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1983, pela tabela anexa à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.
Assinada em 11 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
ANEXO
Tabela de gratificações da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para as gerências da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas Desportivas e dos presidentes dos júris de sorteio e de escrutínio.
(ver documento original)